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Florianópolis, 23 novembro 2024

Vestibular UFSC 2009: matrículas deverão ser feitas nos dias 12 e 13 de fevereiro

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Estudantes aprovados no Vestibular da UFSC para o primeiro e o segundo semestre deverão realizar matrículas nos dias 12 e 13 de fevereiro. Os acadêmicos devem ser dirigir às secretarias dos respectivos cursos, das 8h às 12h e das 14h às 18h, com a documentação solicitada (veja relação abaixo).

A única exceção diz respeito aos estudantes aprovados para o Curso de Engenharia de Materiais, que possui calendário específico, e deverão realizar suas matrículas nos dias 29 e 30 de janeiro. O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula inicial, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga e será substituído
pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

O candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
1 – fotocópia autenticada do documento de identidade com o qual se inscreveu no Concurso Vestibular;

2 – fotocópia autenticada do Título de Eleitor, com comprovante de votação (se for o caso);

3 – fotocópia autenticada do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (sexo masculino);

4 – fotocópia autenticada do comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº10.196 de 24/07/96.

5 – Fotocópia autenticada da Certidão de Conclusão do Ensino Médio e do Histórico Escolar do Ensino Médio, ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente possuía 18 anos ou mais quando prestou o referido exame – LDB 9394/96 – art. 38 inciso II).
O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da entidade mantenedora;
b) conter o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
Não serão aceitos documentos rasurados ou com assinatura não identificada;

6 – documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio (2º Grau), expedido pela
Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de
estudos no exterior (Artigo 5º da Resolução 09/CFE/1978);

7 – fotocópia autenticada do Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino;

8 – visto temporário IV aposto no passaporte, tendo até 30 dias após a sua chegada para obter o registro junto ao Departamento de Polícia Federal ou visto permanente quando se tratar de estudante estrangeiro;

9 – Exclusivamente para os candidatos inscritos na qualidade de participantes do Programa de Ações Afirmativas e dessa forma classificados no Concurso Vestibular, a documentação para
matrícula deverá comprovar as declarações efetuadas pelo concorrente na inscrição de forma que justifiquem a opção pelo referido programa.