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Florianópolis, 26 novembro 2024
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Vereadores absolvem Badeko da denúncia de quebra de decoro parlamentar

PolíticaVereadores absolvem Badeko da denúncia de quebra de decoro parlamentar
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Assim como aconteceu com o vereador César Faria nesta segunda-feira, 30, Marcos Aurélio Espíndola, o Badeko (PHS), também foi absovido da denúncia de quebra de decoro parlamentar na Câmara Municipal de Florianópolis. 

Passava das 21h desta segunda-feira quando a Câmara começou a discutir a denúncia contra o vereador Marcos Aurélio Espíndola, Badeko (PHS), por quebra de decoro parlamentar. A denúncia foi apresentada em novembro de 2015 pelo vereador Afrânio Boppré (PSOL) depois da Operação Ave de Rapina, da Polícia Federal, deflagrada em novembro de 2014.

Na solicitação de abertura de investigação, o denunciante destacou, assim como na acusação contra o vereador César Faria, que o denunciado “constituiu falta grave contra a ética e o decoro parlamentar no exercício do mandato ao deixar de comunicar e denunciar na Tribuna da Câmara ou por outras formas condizentes com a Lei, todo e qualquer ato ilícito, penal ou administrativo ocorrido no âmbito da Administração Pública, bem como casos de inobservância deste Código que venha a tomar conhecimento”.

A denúncia contra o vereador começou a ser analisada em fevereiro deste ano, seguindo o rito do Decreto Federal 201/1967. Para realizar a investigação foi constituída Comissão Processante composta por três vereadores, definidos por sorteio realizado em Plenário. Sendo assim, a Comissão que analisou o caso do vereador Badeko foi composta pelos parlamentares Guilherme Pereira – presidente, Lino Peres – relator, e Alderico Furlan.

A Comissão iniciou os trabalhos em fevereiro de 2016 e para elaborar o relatório final utilizou diversos documentos, como autos do processo judicial, gravações de interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal e documentos compartilhados da CPI dos Radares, além da realização de 4 oitivas. Diante dos fatos apurados, a Comissão Processante indicou pela cassação do vereador Badeko.

Na votação em Plenário, o advogado do vereador Badeko, Marcelo Gonzaga, ocupou a tribuna por quase uma hora das duas que tinha direito para expor a defesa e, neste período, salientou que, segundo o Decreto 201/1967, só é possível o reconhecimento do decoro com o reconhecimento de um crime. “Está na lei. E não precisa maiores reflexões de vossas excelências para interpretar que o reconhecimento de um crime só pode ser feito com a sentença de um crime transitado e julgado”.

A defesa argumentou ainda que a denúncia era genérica e não descrevia quais hipóteses que supostamente o vereador Badeko infringiu. “A denúncia é genérica. Numa ação penal a denúncia genérica é rejeitada”. E lembrou que desde a Operação Ave de Rapina, em novembro de 2014, o Ministério Público não ofereceu denúncia contra Badeko. “Até agora não teve denúncia e se não tem denúncia não tem processo”. E terminou solicitando aos vereadores que votassem pela absolvição do vereador.

“Não há nenhuma prova para ensejar a sua cassação. Peço que em nome da lei maior, a Constituição Federal, e demais legislações, em nome da democracia que tanto lutamos nesse país, em nome de tudo isso, vereadores e presidente peço que esta denúncia seja rejeitada como medida de justiça”.

Logo após a manifestação da defesa, os parlamentares votaram as quatro denúncias. Se uma delas fosse aprovada o vereador seria cassado. Para aprovar eram necessários os votos de dois terços dos vereadores presentes na Sessão. Seguem abaixo os resultados das votações:

– Denúncia 1 – violar a utilização do mandato para práticas de corrupção ou improbidade administrativa. Neste ponto, foram 10 votos favoráveis, sete contrários, 4 abstenções e uma ausência.

– Denúncia 2 – ter procedimento de modo incompatível com a dignidade da Câmara por faltar com a ética  pública. Esta denúncia 7 votos contrários, 10 favoráveis, 4 abstenções e uma ausência.

– Denúncia 3 – violar o Código de Ética que trata dos recursos públicos. 9 vereadores foram favoráveis a este item, 7 contrários, 5 abstenções e uma ausência.

– Denúncia 4 – violar o uso do poder inerente ao mandato. Esta denúncia recebeu 10 votos a favor, 7 contra, 4 abstenções e uma ausência.

Desta forma, o vereador Badeko foi absolvido da denúncia de quebra de decoro parlamentar.