Os noticiários do mês de fevereiro estiveram repletos de péssimos exemplos nas universidades de São Paulo e Goiás, mostrando humilhações e agressões aos estudantes que ingressavam no ensino superior. A repercussão nacional dos trotes foi tanta que agilizou a aprovação do Projeto de Lei 1023, em tramitação desde 1995 na Câmara dos Deputados. A nova lei proíbe a realização de trotes violentos ou vexatórios contra alunos do ensino superior, determinando que a faculdade abra processo disciplinar contra os estudantes responsáveis por esses atos. A proposta será analisada ainda pelo Senado.
Independentemente das questões legais, algumas universidades tomam iniciativas para conter o ímpeto dos estudantes veteranos. Na UFSC existe uma mobilização para que aconteça o chamado “trote solidário”, com ações de boas vindas aos calouros. O DCE, com apoio da Associação dos Amigos do HU, está articulando com a reitoria uma série de atividades. Estão previstas atividades culturais, campanhas de doação de sangue, entre outras iniciativas para mobilizar os alunos com atividades saudáveis.
Segundo Pedro Cristiano de Azevedo, do DCE, o objetivo é propiciar aos calouros uma entrada instigante na universidade. “Isto pode ser feito por meio de debates, aula magna e intervenções artístico-culturais através da exibição de filmes, apresentações de teatro, poesia e música”. Para o estudante, a conformação deste ambiente e horizonte cumpre um papel fundamental na reafirmação da UFSC como um pólo criativo e irradiador de arte e ciência.
Para o professor Sérgio Kodato, do Departamento de Psicologia da USP, em entrevista à Folha de S. Paulo (11/02/09), o trote tem origem no militarismo da Idade Média, quando os indivíduos necessitavam passar por uma gincana para provar resistência e lealdade. A humilhação imposta ao calouro é considerada um ritual de inclusão ao novo grupo.
O projeto proíbe o trote que constranja os calouros; exponha os alunos de forma vexatória; ofenda sua integridade física, moral ou psicológica; ou obrigue os estudantes a doarem bens ou dinheiro. As instituições ficam obrigadas a abrir processo disciplinar contra os alunos, com penas que vão de multas de até R$ 20 mil ao cancelamento da matrícula e impedimento de inscrição em qualquer universidade por um ano. O dinheiro da multa deverá ser usado nas bibliotecas das escolas.
Por Paulo Fernando Liedtke – da equipe da Agecom