A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizou o primeiro certame licitatório para concessão de espaço físico para o funcionamento de lanchonetes em food trucks. O Centro Socioeconômico será o primeiro espaço da UFSC a oferecer esse tipo de serviço e deve receber, dentro de cerca de um mês, três food trucks. O processo licitatório, por meio de pregão eletrônico, resultará em um valor de arrecadação de mais de R$ 184 mil anuais para a UFSC.
Foram concedidos três espaços de cerca de 65 m², localizados na Praça dos Eucaliptos, no pátio externo do bloco do Centro Socioeconômico (CSE) para os três food trucks que devem funcionar de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, podendo ser ampliado para atendimento também aos sábados e domingos. A previsão de arrecadação, de mais de R$ 184 mil, é muito além da expectativa inicial, de pouco mais de R$ 66 mil. A novidade foi a adoção da modalidade de pregão eletrônico para a realização da licitação de concessão de espaço físico, que anteriormente era realizada apenas por meio de concorrência.
O pró-reitor de administração, Jair Napoleão, esclarece que a permissão para a licitação dos food trucks se deu em virtude do CSE não dispor de espaço físico para concessão. Trata-se de um caso único, já que nos demais centros de ensino existe espaço para concessão de lanchonetes. “Desde o início da construção do Bloco F do prédio onde atualmente funciona as pós-graduações, os frequentadores do CSE e do CCJ não contam com serviços de lanchonete. Diante dessa situação, a direção do CSE solicitou a realização de uma licitação para aquisição de um Bar Contêiner.
Como a empresa vencedora da licitação era de Teresina (PI) e não conseguiu honrar o contrato, o empenho foi anulado e a Direção do CSE solicitou a abertura de novo processo licitatório, agora para a concessão de três espaços a serem ocupados por food trucks“, afirma o pró-reitor.
As regras da concessão, os tipos de alimento que serão oferecidos e os valores a serem praticados constam no Edital Nº250/2016. O prazo inicial dos contratos será de 12 meses, podendo serem prorrogados sucessivamente até o limite de 60 meses, de acordo com o interesse de ambas as partes, conforme preconiza a Lei nº. 8.666/1993.
As informações são da jornalista Mayra Cajueiro Warren (Agecom/UFSC)