O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Márcio Eurico Vitral Amaro, acatou o pedido dos Correios e concedeu liminar na tarde de sexta-feira, 7, determinando que a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) deve garantir um efetivo mínimo em atividade em cada unidade da Empresa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Em Santa Catarina, 207 dos 1.362 dos carteiros previstos estão em paralisação – o que equivale a 15,20% da categoria. Em algumas localidades, até 10% dos carteiros que estavam em greve retornaram na sexta ao trabalho. No final de semana, a Empresa realizou mutirão nos 13 Estados em que há paralisação para colocar em dia a carga em atraso.
Esta foi mais uma decisão judicial a favor dos Correios no decorrer da semana passada. No Amazonas, na Paraíba, no Piauí e no Rio Grande do Sul, a Justiça proibiu os sindicatos de impedir o acesso dos empregados ao local de trabalho, bem como a execução normal das atividades.
Nos locais em que há paralisação deflagrada, há atraso de cartas e encomendas, pois o movimento está concentrado entre os carteiros — do total de 22.522 carteiros que deveriam trabalhar hoje nesses Estados, 5.564 não compareceram (24,7%).
Plano de saúde — Os Correios reafirmam que não haverá nenhuma alteração no atual plano de saúde dos trabalhadores, o CorreiosSaúde. Nenhuma mensalidade será cobrada, os dependentes regularmente cadastrados serão mantidos e o plano de saúde não será privatizado. Todas as condições vigentes do CorreiosSaúde serão mantidas, os percentuais de coparticipação não serão alterados e os trabalhadores dos Correios não terão custos adicionais. As regras do plano não foram alteradas — o pagamento do salário dos trabalhadores dos Correios referente a janeiro já foi realizado, no último dia 25, e não houve cobrança de qualquer tipo de taxa ou mensalidade.