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Florianópolis, 26 novembro 2024
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TCE aponta irregularidades nas obras e nos contratos da restauração da ponte Hercílio Luz

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) divulgou um comunicado nesta terça-feira, 15, destacando irregularidades na segurança das obras de reformas da ponte Hercílio Luz. Os contratos para realização das obras também foram questionados pelo TCE/SC.

De acordo com a nota, uma auditoria constatou irregularidades e ilegalidades na execução dos contratos de restauração e supervisão das obras da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. Com base no relatório da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), o TCE/SC alerta o Executivo catarinense para uma possível falta de garantia do serviço de estaqueamento, o que poderá comprometer a segurança estrutural dos blocos de fundação.

O principal problema verificado está relacionado à integridade de duas estacas. Ao todo, são 16 estacas que compõem os quatro blocos responsáveis pela sustentação provisória de todo o peso do vão central da ponte. O serviço de restauração está sendo executado pelo Consórcio Florianópolis Monumento, formado pelas empresas Espaço Aberto — líder — e a CSA Group INC, e o de supervisão das obras pelo Consórcio Prosul — Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda. e Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. Diante dos apontamentos, o TCE/SC concedeu um prazo de 30 dias para que o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) apresente justificativas ou esclarecimentos. Os ofícios foram encaminhados no dia 25 de março, e o prazo começa a contar a partir da data do seu recebimento, que terá de ser confirmado com o retorno do AR ao TCE/SC.

Na opinião da equipe de auditoria, considerando o vulto, a importância e os recursos públicos investidos na obra, o Deinfra deveria determinar a realização de outros ensaios e outras análises estruturais para avaliar a real situação de todas as estacas e a segurança das fundações. “Da forma como está, não é garantido, visto que há uma opinião técnica que afirma que há problemas (e que precisa de verificação complementar), e outra que afirma que não há, que as estacas suportarão a carga para a qual foram dimensionadas”, salientam os técnicos. “Não há garantias, em função da diferença de resultados dos laudos, que a qualidade do serviço executado, no caso o estaqueamento, está em conformidade com as normas e projetos existentes. E essa responsabilidade pela qualidade dos serviços e materiais é de exclusividade do consórcio Monumento”, acrescentam.

A realização de serviços por empresas terceirizadas também foi questionada pela área técnica do Tribunal. Conforme análise da DLC, o edital proibia a subcontratação, pois não previa tal possibilidade, diante da complexidade do serviço, que deveria ser executado somente por empresa especializada, nos termos dos requisitos de qualificação técnica do edital. Os auditores fiscais de controle externo do TCE/SC destacam que tanto o edital quanto o contrato “preveem a possibilidade de penalidade, caso a empresa contratada transfira a execução dos serviços”. Segundo a Cláusula Sétima do contrato, “cabe rescisão” quando fossem os serviços constantes do objeto repassados a terceiros, iniciativa não adotada pelo Deinfra.

A não aplicação de multa por atraso na conclusão das obras — quase dois anos em relação ao prazo inicial de 14/5/2012, prorrogado para 31/12/2014 —; o acréscimo de 98,1% (R$ 9.625.044,44) no valor inicial atualizado do contratado (R$ 9.811,282,66) nos serviços de supervisão das obras, superior aos 25% permitidos pela Lei de Licitações (nº 8.666/93), sem as devidas justificativas; a extrapolação dos percentuais de aditivos com o acréscimo de 50,29% e a exclusão de 44,78% dos serviços previstos nas obras de execução da restauração da ponte, também superior ao limite de 25%, o que provocou a descaracterização do projeto original, estão entre as constatações da DLC, ao analisar os contratos nºs PJ-264/2008 ( execução da obras de restauração) e PJ-170/2006 (execução de serviços de gerenciamento, coordenação e supervisão das obras).

Segundo o auditor-substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi, relator do processo RLA 12/00285490, terão a oportunidade de se manifestar o atual e ex-diretor-presidente do Deinfra, Paulo Roberto Meller e Romualdo Theophanes de França Júnior, respectivamente; a assistente jurídico Liana Carrilho Cardoso; os engenheiros Antônio Carlos Xavier, fiscal do contrato PJ-170/2006, e Wenceslau Jerônimo Diotallévy, fiscal das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz; além de Nelson Luiz Giorno Picanço, que assinou alguns aditivos como diretor-presidente do Deinfra (Saiba mais 1).

Passada a etapa de audiência dos responsáveis (Saiba mais 2), a DLC elaborará relatório conclusivo, que será submetido ao Ministério Público junto ao TCE/SC, para emissão de parecer, e ao relator, para redação de proposta de voto a ser submetida à deliberação do Tribunal Pleno. A decisão do Pleno poderá fazer determinações ou aplicar multas.