O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou à Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) que não repasse mais recursos do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (Seitec) a entidades, por meio de convênios ou subvenções. As informações são da assessoria de imprensa do TCE-SC.
Também determinou à Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte (SOL) que não delegue, a qualquer fundação ou órgão a ela vinculada, competência para conceder recursos do Seitec, uma vez que essa atribuição é exclusiva da própria secretaria e das secretarias de desenvolvimento regional.
A decisão foi tomada na sessão ordinária do Pleno desta segunda-feira, 24, diante da constatação de uma série de irregularidades detectadas em vários repasses feitos pela Fesporte, “com fortes indícios de prática de fraudes, simulação de despesas e falsidade de informações”, conforme afirmou o auditor-substituto de conselheiro Cleber Muniz Gavi.
O descumprimento da decisão cautelar pode acarretar multas aos gestores ou até mesmo a responsabilização solidária pelos danos decorrentes dos repasses de recursos públicos sem observância das normas legais.
Segundo o relator, tal medida se justifica pois “somente neste ano de 2015, foram concedidos pela Fesporte volume de recursos correspondente a R$ 3.329.500,00”, conforme consta no sistema de consultas da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Após cumpridas todas as providências da decisão, que além da sustação determinou dar conhecimento à Auditoria-Geral do Estado e ao Ministério Público estadual, o processo retornará então ao relator para a análise e julgamento deste caso específico, bem como de todos os demais processos semelhantes.