A Ação Popular impetrada por cidadãos brasileiros que apoiam a campanha Conselheiro Cidadão SC recebeu deferimento do juiz da Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiz Antonio Fornerolli, enquanto ocorria a sessão de votação para indicação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), na tarde dessa terça-feira, 15.
Mesmo assim, a sessão prosseguiu, e o deputado Luiz Eduardo Cherem recebeu. 30 votos para assumir o cargo. Os deputados Dirceu Dresch (PT) e Luciane Carminatti (PT) se abstiveram de votar e o deputado Amauro Soares (PSOL) anulou seu voto. A deputada Ângela Albino votou no candidato Alessandro Pickcius.No entanto, conforme determinou o juiz Fornerolli, todos os atos posterioresà abertura de inscrição serão suspensos, já que não seguiram ritos mínimos para a escolha de tão importante cargo.
A oficial de Justiça esteve às 16h na ALESC para notificar o presidente Joares Ponticelli e o deputado Luiz Eduardo Cherem. O ofício foi entregue às respectivas secretárias, pois os mesmos não estavam mais na casa, mas a diligência foi cumprida.
Confira a conclusão da liminar concedida à Ação Popular:Diante de todo o exposto, DEFIRO os efeitos da tutela antecipada pretendida, a fim de determinar a suspensão do ato administrativo da Mesa da Assembleia Legislativa que determinou a abertura do prazo para inscrição de candidato para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, bem como todos os atos porventura posteriores, caso já escolhido o ocupante do cargo, tais como homologação de candidaturas, votações, nomeação e investidura no cargo. Fixo multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá incidir sobre os réus Estado de Santa Catarina e Joares Ponticelli solidariamente. Citem-se os réus para apresentarem resposta dentro do prazo legal. Intimem-se por meio de oficial de justiça. Cumpra-se o ato com urgência, inclusive em regime de plantão.