spot_imgspot_img
Florianópolis, 26 novembro 2024
spot_imgspot_img

Liminar suspende processo de escolha do conselheiro do TCE-SC

GeralLiminar suspende processo de escolha do conselheiro do TCE-SC
spot_img

ACIF conquista prêmios de excelência em gestão e inovação em Santa Catarina

A Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF) comemora importantes reconhecimentos...

Por que escolher uma instituição financeira cooperativa?

Elas se destacam pelo impacto positivo na comunidade local...

BRDE vai premiar startups vencedoras do programa de aceleração

Encerramento do BRDE Labs SC Growth 2024 acontece no...
spot_img

Compartilhe

A Ação Popular impetrada por cidadãos brasileiros que apoiam a campanha Conselheiro Cidadão SC recebeu deferimento do juiz da Vara da Fazenda Pública da Capital, Luiz Antonio Fornerolli, enquanto ocorria a sessão de votação para indicação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), na tarde dessa terça-feira, 15.

Mesmo assim, a sessão prosseguiu, e o deputado Luiz Eduardo Cherem recebeu. 30 votos para assumir o cargo. Os deputados Dirceu Dresch (PT) e Luciane Carminatti (PT) se abstiveram de votar e o deputado Amauro Soares (PSOL) anulou seu voto. A deputada Ângela Albino votou no candidato Alessandro Pickcius.No entanto, conforme determinou o juiz Fornerolli, todos os atos posterioresà abertura de inscrição serão suspensos, já que não seguiram ritos mínimos para a escolha de tão importante cargo.

A oficial de Justiça esteve às 16h na ALESC para notificar o presidente Joares Ponticelli e o deputado Luiz Eduardo Cherem. O ofício foi entregue às respectivas secretárias, pois os mesmos não estavam mais na casa, mas a diligência foi cumprida.

Confira a conclusão da liminar concedida à Ação Popular:Diante de todo o exposto, DEFIRO os efeitos da tutela antecipada pretendida, a fim de determinar a suspensão do ato administrativo da Mesa da Assembleia Legislativa que determinou a abertura do prazo para inscrição de candidato para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, bem como todos os atos porventura posteriores, caso já escolhido o ocupante do cargo, tais como homologação de candidaturas, votações, nomeação e investidura no cargo. Fixo multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá incidir sobre os réus Estado de Santa Catarina e Joares Ponticelli solidariamente. Citem-se os réus para apresentarem resposta dentro do prazo legal. Intimem-se por meio de oficial de justiça. Cumpra-se o ato com urgência, inclusive em regime de plantão.