Diante da publicação da medida provisória que trata das ações para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública devido à Covid-19, o Sindilojas de Florianópolis e Região recomenda que as empresas priorizarem o home office e outras medidas autorizadas previstas na MP 927/2020 e utilizem ferramentas de tecnologia para realizar reuniões, evitando, assim, deslocamentos desnecessários. Caso seja de extrema necessidade, o deslocamento deve ser feito em horários de menor movimentação de pessoas.
As empresas devem observar as restrições de atividades impostas pelo Poder Público. Também devem fornecer equipamento de proteção individual (EPI) – luvas, máscaras, óculos de proteção, conforme os riscos ocupacionais, aos colaboradores que seguem trabalhando.
É preciso também observar as determinações recomendadas pelas autoridades sanitárias, como manter um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, arejar bem os ambientes internos, disponibilizar lavatórios com sabão e toalhas descartáveis e utilizar álcool 70% para higienização.