A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta terça-feira (7) o Projeto de Lei Complementar 1846 de 2021. O PLC altera a lei 85 de 2001, que dispõe sobre o serviço de transporte individual de passageiros por táxi em Florianópolis.
O objetivo da matéria é adequar o serviço à Constituição Federal, que o reconhece como de utilidade pública, e não como serviço público – como era tratado na legislação anterior, exigindo contratação por processo licitatório. Com a mudança para utilidade pública, agora o serviço de táxi na capital se dará via autorização administrativa, concedida exclusivamente à pessoa física cadastrada como autônoma.
Para o presidente do Sindicato dos Taxistas de Florianópolis e Região (Sinditaxi), Ivan Roberto da Silva, a parte mais importante da mudança é a autonomia. “A gente tá nessa luta há mais de oito anos, então pra categoria é um grande ganho e a gente só tem a agradecer. Dá a liberdade de você pôr o veículo que você quer e não aquela obrigatoriedade de você colocar um veículo que você não tem condições”, destacou.
“O que nós fizemos é uma adequação da lei. Essa categoria aqui em Florianópolis vem padecendo há um tempo e hoje nós pudemos dar um pequeno passo em relação à melhoria de condições de trabalho dessas pessoas. Nós também aprovamos junto com o projeto 13 emendas que foram construídas através do Sindicato e entre os vereadores, juntamente com o Poder Executivo, para que pudessem melhorar o projeto e deixar o mais redondo possível para a categoria”, disse o vereador Jeferson Backer (PSDB).
A primeira emenda exclui o termo “especial” do serviço de táxi oferecido no aeroporto da cidade. A justificativa é de que pode-se entender que se trata de uma categoria de carro diferenciada e com tarifas pouco atrativas, podendo diminuir a procura pelos passageiros. Por esse motivo, também foi excluído o mesmo termo do nome da Tarifa de Aeroporto, e o serviço oriundo do local passa a ser uma das três modalidades oferecidas pelos taxistas, sendo agora: Convencional, Convencional do Aeroporto e Especial Acessível.
Já a tarifa paga pelo passageiro será estabelecida de acordo com a modalidade, enquadrada como tarifa Comum, Comum de Aeroporto ou Inclusiva.
O período para o Órgão Gestor expedir a licença de operação do serviço diminuiu, passando de trinta para até cinco dias úteis, contados a partir da data do cadastramento do autorizatário do veículo.
Agora os pontos livres, aqueles onde os taxistas podem trabalhar por ordem de chegada, poderão existir somente em locais provisórios criados para eventos e afins. Ainda tratando sobre pontos, uma das emendas exclui a chamada banca livre, aquela primeira vaga dos pontos fixos que podiam ser usadas por qualquer taxista que chegasse primeiro, caso estivesse vaga.
Os veículos passarão a ser vistoriados por organismo de inspeção indicados pelo Órgão Gestor.
Uma das emendas aprovadas deixa de excluir o taxista do cadastro do Órgão Gestor caso não renove a identificação por mais de 60 dias, e outra torna o taxista responsável por todos os atos cometidos por ele durante a prestação do serviço, além do pagamento de todas as taxas e multas ocorridas naquele período, nas faltas e infrações cometidas a que lhe for atribuída má conduta e/ou descumprimento das obrigações quanto ao veículo. O motorista auxiliar também será o responsável por todos os atos cometidos por ele durante a prestação do serviço, cabendo a ele o pagamento de todas as taxas e multas que delas decorrerem, nas infrações a que lhe for atribuída má conduta.
O Sindicato da categoria deixa de ter obrigação de estabelecer condutas permitidas e vedadas através de Regimento Interno, e os taxistas deixam de ser obrigados a fixar plaquetas em braile nas portas traseiras do carro, ou não transportar animais ou produtos químicos.
A Emissão e Renovação de Licença de Operação passa a ter valor equivalente a dez bandeiradas; a Emissão e transferência de autorização para sucessores a cinquenta bandeiradas; e a emissão de transferência de autorização para terceiros passa a ser equivalente a cinquenta bandeiradas.