Foi confirmada em segunda instância a sentença que obriga o município de Florianópolis a realizar manutenção preventiva em todos os parques infantis públicos da Capital. O prazo estabelecido para que o município inicie as obras e apresente um cronograma para a manutenção e reforma dos locais é de 30 dias. As informações são da Assessoria de Comunicação do TJSC.
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da infância e juventude. A ação foi proposta a partir da denúncia de um cidadão que reclamava das más condições do parque infantil da Praça do Bombeiros, no Centro de Florianópolis.
A Promotora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böel explica que no decorrer do procedimento foi constatado que a manutenção dos parques infantis instalados nas praças só era realizada quando os equipamentos já estavam avariados. "O espaço dos parques públicos, com brinquedos em condições de uso, é fundamental para o exercício do direito de brincar das crianças e, se não tiverem em condições de uso, com revisões planejadas, colocarão em risco a incolumidade física e a própria vida das crianças", considera a Promotora de Justiça.
A 3ª Câmara de Direito Público negou, por unanimidade, o recurso interposto pelo município de Florianópolis e substituiu, de ofício, a pena pecuniária arbitrada pelo sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento da ordem judicial, uma vez que estão em jogo direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A decisão é passível de recurso. (Apelação Cível n. 2012.030247-5).