A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) pagou em dezembro mais uma parcela do benefício às famílias com trigêmeos ou mais. No total, R$ 255 mil foram pagos em 2012 a 80 famílias cadastradas.
O pagamento está previsto na lei aprovada em 2010 e regulamentada em abril deste ano e que garante o recurso a famílias de todas as classes sociais. Pela lei, o benefício passa a contar a partir da data do requerimento, desde que todos os documentos sejam apresentados. O auxílio deve ser dado com base na lei 15.390/2010, regulamentada pelo decreto 937, de 25 de abril de 2012. Cada família recebe R$ 357 mensais por criança até que complete seis anos.
O secretário de Estado da SST, João José Cândido da Silva, afirmou que a pasta tem atuado em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda para regularizar os pagamentos. Para isso, estão previstos no orçamento da Secretaria R$ 461,2 mil em 2013. “Anteriormente, não havia item orçamentário, mas conseguimos criar e a partir do ano que vem a expectativa é de que o pagamento seja regularizado”, ressaltou.
O secretário considera que há um equívoco na lei, que prevê o pagamento a todas as famílias, o que não é compatível com a Política de Assistência Social. “O benefício extrapola o direito à assistência social, que deve ser dirigida a quem dela precisar”, destacou.
Um projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa prevendo que o benefício será devido aos que comprovarem renda de até 75% do salário mínimo por membro da família.
Controle dos cadastros – O levantamento de todos os processos foi efetuado com a ajuda da assistência social dos municípios e das secretarias de Desenvolvimento Regionais (SDRs), que foram acionadas para confirmar a existência das crianças e juntar documentos previstos em lei.
Cândido da Silva informou que o controle dos cadastros será feito com a visita semestral aos pais ou responsáveis nos endereços fornecidos para que se possa fazer a comprovação de vida. Em caso de morte de uma das crianças, as demais continuarão recebendo o benefício. O secretário destacou ainda que pela legislação a Diretoria de Assistência Social (DIAS) da SST ficará responsável pela coordenação e pelo controle dos processos administrativos relacionados ao benefício.
Para requerer, os familiares de trigêmeos ou mais devem procurar uma das 36 gerências de assistência social nas SDRs ou então diretamente a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), em Florianópolis. Na Capital, o horário de funcionamento da secretaria é das 13h às 19h.
Saiba mais
Critérios para receber o benefício:
– As crianças devem ter nascido em Santa Catarina;
– Os pais precisam ter residência no Estado há no mínimo dois anos, de forma ininterrupta, antes do nascimento das crianças e também é necessário manter residência no Estado até o término do período do benefício;
– Em caso de separação conjugal dos representantes legais dos beneficiários, o benefício ficará com aquele que for judicialmente designado.
Documentos necessários:
Os pais ou responsáveis também precisam estar atentos aos documentos para ter direito ao recebimento. São necessárias cópias autenticadas dos seguintes documentos:
– Carteira de identidade e CPF dos representantes legais;
– Certidão de nascimento dos beneficiários;
– Comprovante de residência, acompanhado de declaração que evidencie o período de residência igual ou superior ao exigido;
– Dados da conta corrente, com a declaração da instituição financeira para a efetivação do pagamento, que será feito pela SST.