Legislação instituída por sugestão da OAB/SC foi sancionada pelo governador Carlos Moisés e torna delito funcional o impedimento de atuação plena de advogados por servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário
O governador Carlos Moisés sancionou a primeira lei estadual no País que amplia a garantia de ampla defesa dos cidadãos catarinenses em questões que dependam do serviço público estadual. Deve ser publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (12/5) a lei n° 18.111/2021, que torna delito funcional a violação de prerrogativas da advocacia durante sua atuação por servidores estaduais do Executivo, Legislativo e Judiciário, garantindo o pleno exercício de suas funções junto às repartições públicas na representação dos cidadãos, conforme prevê a Constituição. A nova lei, sugerida pela OAB/SC e acolhida pelo Executivo, altera o Estatuto dos Servidores Públicos e passa a prever, nesse caso, pena de suspensão por até 30 dias ao servidor que cometer a infração disciplinar.
“É um momento histórico para a advocacia e a cidadania catarinenses. Quando vai para uma repartição o advogado está representando um cidadão em busca dos seus direitos, e por isso não pode ter qualquer impedimento de atuação. Seja no Executivo, Legislativo, Judiciário, no Sistema Prisional ou no âmbito do processo tributário, o advogado atua em nome do cidadão, na luta pelo direito. Não há dúvida de que essa nova proteção na luta pelos direitos do cidadão é uma grande conquista para toda a sociedade catarinense, que a OAB/SC celebra e comemora”, destaca o presidente da Seccional catarinense, Rafael Horn, que esteve presente no ato de sanção da lei, na Casa d’Agronômica, no fim da tarde desta terça-feira (11/5).
Entre os exemplos mais comuns de violação das prerrogativas dos advogados no exercício de suas funções no serviço público estão negar o acesso a autos de processos, a negativa de atendimento do advogado pela autoridade pública e o impedimento do advogado de ter contato com o cliente detido. Horn destaca que a nova lei entra em vigor no mês em que a OAB/SC comemora o Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas, instituído em 24 de maio em homenagem ao advogado Roberto Caldart, da Subseção de Palhoça, assassinado nesta data em 2016 enquanto atendia clientes em um caso de desocupação de imóvel.
A nova lei foi sugerida por Horn ao governador Moisés em fevereiro deste ano. Encaminhado pelo Executivo ao Parlamento, o projeto de lei foi aprovado pelos deputados estaduais no dia 22 de abril, seguindo então para sanção. Mas além de buscar essa garantia nas repartições estaduais, a OAB/SC também vem fomentando a aprovação de legislação semelhante para os serviços públicos municipais. Em dezembro de 2020 o prefeito Gean Loureiro sancionou a lei aprovada na Capital com a mesma finalidade e, na semana passada, o prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, sancionou lei no mesmo sentido. Os municípios de Chapecó e de Jaraguá do Sul também já instituíram legislação com a mesma previsão legal, todos acolhendo proposição da OAB/SC.