A Justiça considerou legal a penalidade aplicada pelo Estado de Santa Catarina à construtora Espaço Aberto de não poder participar de licitações, nem contratar com a administração pública por dois anos.A punição se deu em decorrência da rescisão do contrato que previa a duplicação da SC-403, em Florianópolis.
Nesta quarta-feira, 18, atendendo ao mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador Carlos Adilson Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu os efeitos da decisão do desembargador Rodolfo Tridapalli, que tinha sustado a sanção administrativa, inclusive com o desbloqueio dos valores da multa fixada pelo Estado que, somada às verbas retidas para suprir os prejuízos pelo descumprimento do contrato, chegam a R$ 944 mil.
Em janeiro, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital tinha rejeitado pedido da construtora para anular as penalidades administrativas. A decisão foi reformada por Tridapalli ainda no mês passado, porém, agora, foi suspensa pelo desembargador Carlos Adilson.
Ao conceder a liminar, o desembargador Carlos Adilson afirmou que a rescisão contratual foi praticada com base na lei vigente e em observância aos princípios que regem a atividade administrativa. “Houve observância ao contraditório e ampla defesa no processo administrativo iniciado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, que culminou na decisão pela rescisão e aplicação das penalidades.”
Entenda o caso
O Estado rescindiu unilateralmente, em maio, o contrato de execução da duplicação da SC-403, que liga Canasvieras à praia dos Ingleses, após auditoria realizada sob a supervisão da Secretaria da Infraestrutura que mostrou considerável atraso nas obras, o que inviabilizava o cumprimento do cronograma previsto.
Além disso, foram apontadas diversas irregularidades cometidas pela empreiteira e que se transformaram em processos administrativos. Entre elas, o descumprimento de normas ambientais, irregularidades relacionadas à segurança do trânsito no local e danos em veículos particulares provocados por pedras que deslizaram da obra.
Entre as consequências legais da rescisão unilateral do contrato, apontadas pelo Artigo 80 da lei de licitações e contratos, encontram-se “a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar; a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade; a execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, e a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração”.