Não é verdadeira a informação de que o pedido que formulamos, de impugnação da Chapa 02, deu-se por excesso de mulheres na nominata. Isso é apenas uma narrativa falsa para ocultar o rol de irregularidades cometidos na inscrição da referida chapa. Listamos abaixo:
– Tentativa de registro de candidatura de 16 advogados inadimplentes, com débitos em aberto na OAB/SC.
– Não cumpriu a cota racial para negros e pardos.
– Não cumpriu a paridade de gênero, medida aprovada pelo Conselho Federal da OAB reconhecendo a IGUALDADE de direitos entre os gêneros feminino e masculino.
– Tentativa de registro de candidata advogada licenciada há mais de 7 anos.
– Tentativa de registro de candidatura de 16 advogados com impedimento, representando possível inelegibilidade.
– Tentativa de registro de 2 candidatos advogados em duas chapas concomitantemente nas eleições em Santa Catarina.
– Tentativa de registro de candidato que já participa em outra chapa no estado de SP (inclusive ocultando o nome completo desse candidato para dificultar a identificação da fraude).
Vale destacar que a decisão sobre a impugnação de chapa cabe à Comissão Eleitoral. Sendo que em uma eleição de advogados e advogadas, o respeito às regras do certame é o mínimo que se espera de quem pretende representar nossa classe.
Atenciosamente,
Claudia Bressan Brincas
Advogada da “Chapa 4 Mais Avanços! Mais Futuro!”