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Florianópolis, 20 janeiro 2025

Responsáveis por irregularidades nas obras de restauração da Ponte Hercílio Luz são multados

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu aplicar um valor total de R$ 77.600,00 em multas aos cinco agentes públicos responsáveis por oito irregularidades apontadas com base em auditoria que avaliou a execução — até o exercício de 2013 — dos contratos de restauração e supervisão  das obras da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. O primeiro contrato foi firmado entre o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) e o Consórcio Florianópolis Monumento e, o segundo, entre a autarquia e o Consórcio Prosul-Concremat. Confira no fim da matéria o quadro com as irregularidades cometidas, os responsáveis e as multas definidas pelo TCE. As informações são da assessoria de imprensa do TCE/SC.

Acréscimos contratuais, por meio de termos aditivos, acima dos limites previstos na Lei de Licitações (lei nº 8.666/93), que ocorreram nos dois contratos; alterações contratuais sem justificativas; não realização de nova licitação da obra, em função da alteração do objeto contratado na restauração da ponte; não aplicação de multa ao Consórcio Florianópolis Monumento por causa do atraso na execução das obras; não exigência da manutenção das condições de habilitação e qualificação previstas na licitação; subcontratação por parte dos consórcios; e elaboração de pareceres jurídicos a aditivos, sem justificativa idônea para legitimá-los, foram as irregularidades apuradas.

Os responsáveis terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC, para comprovar o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado ou ingressar com recurso junto ao Tribunal.

O Deinfra terá um prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão, para comprovar o atendimento de cinco determinações. Entre elas, o início de processo administrativo próprio com o objetivo de aplicar as devidas sanções ao consórcio contratado, a interrupção do contrato PJ- 0170/2006 de supervisão, até a retomada das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz, e a adoção de medidas para avaliar a durabilidade e garantia da estrutura metálica executada sob o vão central.

Quadro 1: Irregularidades

 

Irregularidades

Responsável

Multas

1

Autorizar que o Contrato nº PJ-170/2006 (supervisão da obra) sofresse acréscimo de valor que ultrapassa o limite de 25,0% do inicial contratado

Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra

 

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra

 

Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra

R$ 5.000,00

 

 

R$ 5.000,00

 

 

 

R$ 5.000,00

2

Permitir que o Contrato nº PJ-264/2008 (restauração da ponte) sofresse acréscimo de 50,29 % e supressão de 44,78 % do seu valor por meio de Termos Aditivos, extrapolando o limite permitido

Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra

 

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra

 

Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra

 

Wenceslau Jerônimo Diotallévy, fiscal das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz

R$ 5.000,00

 

 

R$ 5.000,00

 

 

 

R$ 5.000,00

 

 

R$ 5.000,00

 

3

Autorizar alteração contratual sem as devidas justificativas no Contrato nº PJ-170/2006

Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra

 

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra

 

Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra

R$ 1.200,00

 

 

R$ 1.200,00

 

 

 

R$ 1.200,00

4

Deixar de aplicar a multa prevista na Cláusula Sexta do Contrato nº PJ-264/2008 por atraso na execução dos serviços

Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra

R$ 5.000,00

5

Não exigir a manutenção das condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação

Paulo Roberto Meller, ex-Diretor Presidente do Deinfra

 

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-Diretor Presidente do Deinfra

 

Wenceslau Jerônimo Diotallévy, Fiscal das Obras de restauração da Ponte Hercílio Luz

R$ 3.000,00

 

 

R$ 3.000,00

 

 

 

R$ 3.000,00

 

6

Permitir que praticamente todos os serviços executados até o momento fossem subcontratados, incluindo fundações e estrutura metálica

Paulo Roberto Meller, ex-Diretor Presidente do Deinfra

 

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-Diretor Presidente do Deinfra

 

Wenceslau Jerônimo Diotallévy, Fiscal das Obras de restauração da Ponte Hercílio Luz

R$ 5.000,00

 

 

R$ 5.000,00

 

 

 

R$ 5.000,00

7

Deixar de promover nova licitação em função da alteração do objeto contratado na obra de restauração da Ponte Hercílio Luz

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-Diretor Presidente do Deinfra

R$ 5.000,00

8

Elaborar pareceres jurídicos a aditivos ao Contrato nº PJ-170/2006 sem justificativa idônea para legitimá-los e usando como base posicionamento inexistente do TCE/SC, permitindo, assim, que o contrato sofresse acréscimo de valor que ultrapassou o limite de 25 % inicialmente pactuado

Lyana Carrilho Cardoso, Assistente Jurídica do Deinfra

R$ 5.000,00

Fonte: Voto do relator do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi

 

Quadro 2: Multas e responsáveis

Responsáveis

Multas

Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra

 

 

 

R$ 24.200,00

Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra

 

R$ 24.200,00

Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra

R$ 11.200,00

Wenceslau Jerônimo Diotallévy, fiscal das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz

R$ 13.000,00

Lyana Carrilho Cardoso, assistente jurídica do Deinfra

R$ 5.000,00

Fonte: Voto do relator do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi