O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu aplicar um valor total de R$ 77.600,00 em multas aos cinco agentes públicos responsáveis por oito irregularidades apontadas com base em auditoria que avaliou a execução — até o exercício de 2013 — dos contratos de restauração e supervisão das obras da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. O primeiro contrato foi firmado entre o Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) e o Consórcio Florianópolis Monumento e, o segundo, entre a autarquia e o Consórcio Prosul-Concremat. Confira no fim da matéria o quadro com as irregularidades cometidas, os responsáveis e as multas definidas pelo TCE. As informações são da assessoria de imprensa do TCE/SC.
Acréscimos contratuais, por meio de termos aditivos, acima dos limites previstos na Lei de Licitações (lei nº 8.666/93), que ocorreram nos dois contratos; alterações contratuais sem justificativas; não realização de nova licitação da obra, em função da alteração do objeto contratado na restauração da ponte; não aplicação de multa ao Consórcio Florianópolis Monumento por causa do atraso na execução das obras; não exigência da manutenção das condições de habilitação e qualificação previstas na licitação; subcontratação por parte dos consórcios; e elaboração de pareceres jurídicos a aditivos, sem justificativa idônea para legitimá-los, foram as irregularidades apuradas.
Os responsáveis terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) do TCE/SC, para comprovar o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado ou ingressar com recurso junto ao Tribunal.
O Deinfra terá um prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão, para comprovar o atendimento de cinco determinações. Entre elas, o início de processo administrativo próprio com o objetivo de aplicar as devidas sanções ao consórcio contratado, a interrupção do contrato PJ- 0170/2006 de supervisão, até a retomada das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz, e a adoção de medidas para avaliar a durabilidade e garantia da estrutura metálica executada sob o vão central.
Quadro 1: Irregularidades
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Irregularidades |
Responsável |
Multas |
1 |
Autorizar que o Contrato nº PJ-170/2006 (supervisão da obra) sofresse acréscimo de valor que ultrapassa o limite de 25,0% do inicial contratado |
Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra
Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra |
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00 |
2 |
Permitir que o Contrato nº PJ-264/2008 (restauração da ponte) sofresse acréscimo de 50,29 % e supressão de 44,78 % do seu valor por meio de Termos Aditivos, extrapolando o limite permitido |
Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra
Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra
Wenceslau Jerônimo Diotallévy, fiscal das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz |
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
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3 |
Autorizar alteração contratual sem as devidas justificativas no Contrato nº PJ-170/2006 |
Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra
Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra |
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00 |
4 |
Deixar de aplicar a multa prevista na Cláusula Sexta do Contrato nº PJ-264/2008 por atraso na execução dos serviços |
Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra |
R$ 5.000,00 |
5 |
Não exigir a manutenção das condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação |
Paulo Roberto Meller, ex-Diretor Presidente do Deinfra
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-Diretor Presidente do Deinfra
Wenceslau Jerônimo Diotallévy, Fiscal das Obras de restauração da Ponte Hercílio Luz |
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
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6 |
Permitir que praticamente todos os serviços executados até o momento fossem subcontratados, incluindo fundações e estrutura metálica |
Paulo Roberto Meller, ex-Diretor Presidente do Deinfra
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-Diretor Presidente do Deinfra
Wenceslau Jerônimo Diotallévy, Fiscal das Obras de restauração da Ponte Hercílio Luz |
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00 |
7 |
Deixar de promover nova licitação em função da alteração do objeto contratado na obra de restauração da Ponte Hercílio Luz |
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-Diretor Presidente do Deinfra |
R$ 5.000,00 |
8 |
Elaborar pareceres jurídicos a aditivos ao Contrato nº PJ-170/2006 sem justificativa idônea para legitimá-los e usando como base posicionamento inexistente do TCE/SC, permitindo, assim, que o contrato sofresse acréscimo de valor que ultrapassou o limite de 25 % inicialmente pactuado |
Lyana Carrilho Cardoso, Assistente Jurídica do Deinfra |
R$ 5.000,00 |
Fonte: Voto do relator do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi
Quadro 2: Multas e responsáveis
Responsáveis |
Multas |
Paulo Roberto Meller, ex-diretor presidente do Deinfra
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R$ 24.200,00 |
Romualdo Theophanes de França Júnior, ex-diretor presidente do Deinfra
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R$ 24.200,00 |
Nelson Luiz Giorno Picanço, consultor executivo do Deinfra |
R$ 11.200,00 |
Wenceslau Jerônimo Diotallévy, fiscal das obras de restauração da Ponte Hercílio Luz |
R$ 13.000,00 |
Lyana Carrilho Cardoso, assistente jurídica do Deinfra |
R$ 5.000,00 |
Fonte: Voto do relator do processo, conselheiro Cleber Muniz Gavi