A construção da quarta pista da BR-101, no Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis, pode ser realizada sem qualquer relação com questões ambientais ou indígenas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que atendendo ao pedido da Advocacia Geral da União (AGU), autorizou, em fevereiro, o início imediato da obra. As informações são da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado.
Segundo o TRF, a implantação da quarta pista irá ocorrer exclusivamente dentro dos limites da faixa de domínio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e não serão implantadas estruturas na região da Terra Indígena Morro dos Cavalos, além de inexistir qualquer interferência no cotidiano da comunidade, já que a obra será no lado oposto.
“A duplicação do trecho da BR-101 no trecho do Morro dos Cavalos não depende do licenciamento das obras dos túneis que farão a transposição do morro e tampouco depende da demarcação das terras indígenas. É que o traçado da quarta faixa será construído sobre onde hoje é o acostamento da pista, área de domínio do DNIT”, diz a decisão, contrariando iniciativa do Ministério Público Federal, que buscava condicionar a obra da quarta pista a diversas exigências, como consulta aos índios e aprovação ambiental do Ibama.
Sobre isso, o TRF afirmou: “A vinculação da construção desse trecho da rodovia com a finalização dos atos de licenciamento dos túneis e da demarcação da reserva indígena implica na não-realização de obra, que trará visíveis benefícios aos usuários da rodovia e às comunidades indígena e não-indígena existentes no local (maior segurança na pista de rolamento, em face de locais de desaceleração e outras medidas de segurança previstas no projeto)”.
Ao determinar que o DNIT apresente em 15 dias o cronograma que pretende cumprir para a construção da quarta pista, o TRF esclarece que “a questão emergencial (construção da quarta pista em faixa de domínio que há décadas pertence ao DNIT/União) está sendo, indevidamente, relacionada à obra definitiva de transposição do morro para a construção dos túneis e à demarcação da reserva indígena, a qual depende de ato da Presidência da República”.