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Florianópolis, 26 novembro 2024
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Quais os direitos de quem trabalha em casa?

OportunidadesQuais os direitos de quem trabalha em casa?
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Trabalhar em casa já não é mais um desejo, mas realidade para empreendedores e até funcionários de empresas médias e principalmente de grande porte.

A prática não é novidade. Nos últimos anos, o avanço da tecnologia permitiu que mais empresas diversificassem seus regimes de trabalho nas funções que permitem tais mudanças, se adaptando inclusive à necessidade de repensar a mobilidade dos funcionários em cidades grandes e médias.

As mudanças mais comuns, além do home office, são os horários flexíveis de entrada e saída para que os funcionários escapem do rush no trânsito, a carga horária mais curta às sextas-feiras, o part-time — quando a jornada semanal é reduzida.

No entanto, a tendência é que a flexibilização ganhe cada vez mais espaço, principalmente depois da reforma trabalhista, que regulamentou o teletrabalho.

Para o funcionário que faz a mudança para o part-time, é preciso um novo contrato de trabalho conforme as regras específicas desse tipo de regime. Desde novembro de 2017, quando a reforma trabalhista entrou em vigor, a jornada parcial pode ser de até 30 horas semanais, ou 26 horas com até seis horas extras por semana.

A reforma também estabeleceu regras para o teletrabalho — aquele realizado fora da empresa, como o home office —  e deixou claro elas só valem para quem trabalha principalmente dessa forma, conforme explica o advogado Handerson Rodrigues, do escritório Bressan Bion & Rodrigues. 

Com isso, o teletrabalho se faz cada vez mais presente no dia a dia das empresas brasileiras, principalmente às ligadas à área da tecnologia (processamento de dados, startups, sistemas etc.), principalmente após a sua regulamentação pela reforma trabalhista.  

“Existe também a necessidade de o empregador instruir os colaboradores sobre as precauções necessárias para evitar acidentes e/ou doenças laborais ocorridas fora do seu estabelecimento, como na própria casa do empregado”, salienta.

Como vantagens, o empregado contratado para essa modalidade, além de receber o amparo da legislação laboral, evita a perda de tempo com deslocamentos (residência-trabalho e vice-versa) e pode ter uma maior autonomia, estabelecendo seus próprios horários de trabalho e assim ter mais tempo livre com sua família, ajudando, inclusive, na diminuição do risco do surgimento de doenças laborais.

Assim, que o uso das tecnologias nas relações de trabalho possui um papel fundamental atualmente e podem sim ser uma grande vantagem tanto para os empregadores como para os empregados, bastando apenas saber utilizá-la da forma correta.