O Projeto de Lei Nº 17392/2017, de autoria do vereador Claudinei Marques (Republicanos/SC), foi aprovado por unanimidade na última Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Florianópolis, quarta-feira (04/09). O PL criar no município o programa “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”.
O esporte é uma ferramenta importante na formação psicossocial do cidadão. De fato, sua prática regular, além de proporcionar uma vida mais saudável, é peça fundamental ao processo de inclusão social, contribuindo, inclusive, para o desenvolvimento moral do indivíduo.
Para o vereador Claudinei Marques o esporte é uma peça fundamental na formação da personalidade e caráter dos jovens. “A prática de esportes como determinação pedagógica é importante pois cria um senso de comprometimento. Os jovens se sentem mais encorajados a participar das atividades e a treinar para desenvolver habilidades e pensar em conjunto” afirma o Republicano.
Nesse contexto, estudos realizados pela Organização das Nações Unidas comprovaram que o esporte, ainda que tenha como princípio o desenvolvimento físico e da saúde, serve também para a aquisição de valores necessários para coesão social e mundial.
A prática regular de exercícios físicos é acompanhada de benefícios que se manifestam sob todos os aspectos do organismo. Ela auxilia na melhora da força e do tônus muscular e da flexibilidade e do fortalecimento dos ossos e das articulações, proporciona perda de peso e da porcentagem de gordura corporal, redução da pressão arterial em repouso, melhora do diabetes, diminuição do colesterol total e aumento do bom colesterol. Ajuda, também, na manutenção da abstinência de drogas e na recuperação da autoestima.
“A importância da atividade física vai além de se conseguir um corpo perfeito, é essencial também para a saúde. Fazer exercícios regulares ajuda na prevenção de doenças e a evitar o desenvolvimento de novas doenças” relata o vereador Claudinei Marques.
O presente projeto visa proporcionar uma parceria entre pessoas jurídicas e Poder Público, de modo a permitir que empresas se engajem e promovam benefícios diretos às ações esportistas, por meio de doações de materiais, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer, em troca de publicidade.
As pessoas jurídicas participantes do “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer. Com efeito, trata-se de uma participação conjunta, que contribuirá não só com a melhoria da qualidade de vida, principalmente de crianças e jovens.
O Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo às empresas em razão da participação no Programa.