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Florianópolis, 2 janeiro 2025
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Projeto de lei que cria a Taxa de Preservação Ambiental em Florianópolis será protocolado nesta segunda-feira

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O vereador Roberto Katumi (PSB) vai protocolar na Câmara Municipal de Florianópolis nesta segunda-feira, 23, o Projeto de Lei que pretende instituir a Taxa de Preservação Ambiental – TPA – na Capital, nos moldes de taxa parecida implantada este ano em Bombinhas, no litoral Norte do Estado. O objetivo, segundo o vereador, é fazer com que turistas contribuam com a preservação das belezas naturais do município.

Ainda segundo Katumi, não vai ser instalado um pedágio, mas sim guichês em determinados pontos, como rodoviária e aeroporto, para que os visitantes possam realizar o pagamento. A taxa ficar em torno de R$ 10, mas o valor, caso o projeto seja aprovado, deverá ser definido pelo Executivo. A quitação da taxa vale por 15 dias. Depois desse período é necessário que o turista realize novo pagamento.

Ainda de acordo com o projeto, o recurso arrecadado vai ser encaminhado para um fundo sobre a responsabilidade da Floram que deve aplicá-lo em infraestrutura ambiental, preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, limpeza pública e ações de saneamento.

Tramitação

Após ser protocolado, o Projeto de Lei deve passar por várias Comissões Permanentes, entre elas Constituição e Justiça, Defesa do Consumidor e Turismo e Assuntos Internacionais. Audiências públicas também vão ser realizadas para debater o tema e para esclarecer a população que não haverá nenhum tipo de imposto a mais para os moradores da cidade.

Isenção

Ficam isentos do pagamento da taxa:

I – pessoas e veículos em trânsito no Município por período de até 12 (doze) horas;

II – ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres previamente cadastrados no Município;

III – veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local;

IV- veículos para abastecimentos de postos de gasolina e depósitos de gás;

V – veículos de limpeza urbana;

VI – veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, convenções, manifestações culturais, feiras, previamente autorizados pela municipalidade;

VII – veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento e concessionária de transporte público coletivo;

VIII – veículos com licenciamento nos municípios da Grande Florianópolis: Anitápolis, Águas Mornas, Angelina, Antônio Carlos, Biguaçu, Palhoça, São José, Florianópolis, São Pedro de Alcântara, Rancho Queimado, São Bonifácio, Santo Amaro da Imperatriz e Governador Celso Ramos.

IX – veículos transportando gêneros alimentícios perecíveis ou não;

X – veículos de qualquer categoria que transportem trabalhadores de outros municípios, cadastrados previamente no Município, mediante comprovação de contrato de trabalho ou CTPS assinada;

XI – veículos de acompanhantes ou pacientes em tratamento de saúde no Município de Florianópolis, mediante declaração médica ou hospitalar;

XII – Veículos daqueles que comprovarem cadastro imobiliário predial no Município de Florianópolis.