Quase um milhão de motoristas catarinenses serão beneficiados com a aprovação final do projeto de lei que proíbe o Detran-SC de cobrar pontuação de anos anteriores para cassar as carteiras de motoristas em todo o estado. O Projeto de Lei 0081.7/2017, de autoria do deputado estadual Gelson Merisio (PSD), foi aprovado na tarde desta terça-feira, 5, e segue agora para sanção do governador.
Agora, o Detran deve focar sua atuação nas suspensões das pontuações acumuladas no ano corrente, 2017. O projeto obriga que, para suspender a CNH, o motorista tenha que ser notificado no mesmo ano em que acumulou a pontuação limite.
A nova legislação também permite que, ao atingir 15 pontos, o condutor possa ser alertado de que está na iminência de perder o direito de dirigir. Bastará se cadastrar em uma ferramenta no próprio site do órgão de trânsito para receber o aviso.
“Tenho certeza que milhares de trabalhadores que dependem da carteira de motorista, agora, respiram aliviados. E isso também ajudará o Detran a focar suas ações nesse ano e no próximo, devolvendo o caráter pedagógico da pontuação”, resume o deputado Merisio.
Foram 37 votos a favor e dois contrários – dos deputados João Amin (PP) e Valdir Cobalchini (PMDB). A medida passa a valer assim que o projeto for sancionado e publicado no Diário Oficial.
Foto: Nova lei regula processo de suspensão da CNH pelo Detran-SC (Mirian Zommer / Agência AL)
Objetivo pedagógico
Apenas de multas dos anos de 2012 e 2013, 541 mil motoristas catarinenses foram notificados de que perderiam a CNH. O número representa 15% do total de 3,5 milhões de condutores do Estado. Mas o impacto poderia ser ainda maior quando contabilizadas as multas de 2014 a 2016.
Merisio defende que, com a mudança, o poder público cria a oportunidade de o condutor dirigir com mais prudência e tornar o trânsito mais seguro, objetivo original do sistema de pontuação da CNH. Com o novo projeto de lei aprovado, quem já foi notificado pode utilizar a legislação como base para recursos contra a cassação da carteira de motorista. O entendimento é de que as multas antigas prescreveram pelo Detran-SC não ter feito as suspensões no período adequado.