A Procuradoria-Geral de Florianópolis , representada pelo Procurador Carlos Arruda Flores, reverteu a liminar contra a empresa que impetrou mandado de segurança para suspender a licitação da Prefeitura Municipal de Florianópolis para atendimento de eventos de final de ano na cidade. As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Florianópolis.
O juiz da 1ª vara da Fazenda Pública, Dr. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, sentenciou a causa e julgou favorável ao Município de Florianópolis, extinguindo o processo por conta da homologação do certame com a celebração do contrato administrativo.