A Procuradoria-Geral de Florianópolis ingressou, na última terça-feira, 31, com uma medida cautelar na Justiça Federal, a fim de obter uma decisão liminar que autorizaria a celebração de convênios e contratos com a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal (CEF). As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Florianópolis.
Em razão da demora na análise do processo de renovação da Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), por parte do Ministério da Previdência, a Prefeitura Municipal de Florianópolis esteve prestes a perder repasses de recursos federais que somavam, aproximadamente, R$ 10 milhões. Para garantir o recebimento de tal montante, seria necessária a assinatura de todos os convênios até o dia 31 de dezembro de 2013.
Em sua decisão, a Juíza Federal plantonista Gysele Maria Segala da Cruz deferiu a liminar, permitindo a assinatura dos referidos contratos junto à União, destacando que “[…] a demora da administração pública em resolver suas pendências atinge diretamente aos cidadãos do município que perderiam os serviços decorrentes do repasse de verbas dos convênios. […] nos termos do comando dos artigos 806 e 807 do CPC, com escopo de ulterior análise diante das informações advindas da parte ré, tenho como presentes ofumus boni juris e o periculum in mora necessários para, em sede de cognição sumária, deferir em parte a liminar pretendida, para assegurar a celebração dos acordos referidos na inicial, independentemente da restrição apresentada no CAUC.”