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Florianópolis, 19 março 2025
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Procon/SC orienta consumidores a não fazerem estoque de produtos

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O Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, por meio do Procon/SC, está orientando os Procons Municipais e os consumidores para que não façam estoques de produtos e alimentos, evitando o desabastecimento de produtos em Santa Catarina. "Considerando o momento que nosso Estado passa por mobilização de caminhoneiros, que reivindicam direitos, o que poderá ocasionar a falta de algumas mercadorias, estamos orientando como todos devem proceder conforme o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor", explica a diretora do Departamento de Defesa do Consumidor, Elizabete Fernandes. As informações são da Assessoria de Comunicação do Governo do Estado. 

O Departamento de Defesa do Consumidor também está orientando o comércio varejista e os fornecedores para que informem aos consumidores se há limitação na quantidade de algum produto por falta de reposição no estoque. "O varejo deve suprir o máximo de consumidores possível, de modo a atender às necessidades de cada um", sublinha Fenandes.

A diretora do Procon Estadual lembra que o artigo 39, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor garante que o interesse coletivo prevaleça sobre o individual, ou seja, o consumidor deve ter consciência de que outros consumidores também têm necessidades.

"Por exemplo, se um único consumidor se dirige até o estabelecimento varejista, e em razão de sua exclusiva vontade adquire todo o estoque de leite, estará prejudicando os demais membros de sua comunidade. Por isso, é justo que a oferta seja limitada a certa quantidade por consumidor", ressalta a diretora do Procon.