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Florianópolis, 26 novembro 2024
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Procon de São José recebe 49 reclamações de cobrança indevida de serviço de internet

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No primeiro semestre de 2013, o Procon de São José recebeu 49 reclamações de envio de recebimentos indevidos de fatura de internet de pessoas que alegam não ter solicitado nenhum serviço. As informações são da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São José.

Segundo o diretor do Procon de São José, Humberto Souza, um dos casos mais curiosos foi registrado no dia 5 de agosto. “Uma consumidora que não tem internet em casa recebeu quatro boletos de cobrança, encaminhadas ao filho e ao marido. Dois dos boletos tinham a data de vencimento para o dia 3 de agosto e os outros dois para o dia 20 de agosto”, conta.

Ele explica que em todas as situações, o Procon entra com pedido de anulação da cobrança. Devido ao número de reclamações, o Procon de São José pretendia abrir uma conciliação para ouvir representantes da empresa. No entanto, como as reclamações são freqüentes também em Florianópolis, os órgãos das duas cidades estudam uma ação conjunta.

“A empresa se defende afirmando que possui uma parceria, principalmente com uma operadora de telefonia, e que isso a permite fazer a cobrança de parte do valor do modem, porém esses usuários têm direito a provedor gratuito e os boletos estão sendo enviados indevidamente. Em Florianópolis há cerca de 60 reclamações e, de forma conjunta, pretendemos tomar as medidas cabíveis”, destaca Souza.

O que fazer em caso de cobrança indevida:
O consumidor deve exigir a devolução dos valores em dobro, caso já tenha efetuado o pagamento. Segundo determina o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a devolução deve ser feita em dobro, com juros e correção. Só está isenta dessa penalidade a empresa que provar “engano justificável”.

Quem enfrentar esse problema deve, primeiro, procurar a empresa e, se não obtiver êxito, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Mas é importante estar atento ao fato de que, se o consumidor deixar de pagar a cobrança, seu nome não pode ser negativado em cadastros de proteção ao crédito.

Caso isso aconteça, a pessoa tem direito à indenização por danos morais. Nesta situação, cabe ação no Juizado Especial Cível, órgão o qual o cliente poderá solicitar reparação por danos morais e materiais.