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Florianópolis, 26 novembro 2024
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Procon constata irregularidades nos principais hotéis de Florianópolis

GeralProcon constata irregularidades nos principais hotéis de Florianópolis
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Os 25 principais hotéis de Florianópolis foram autuados pela Secretaria de Defesa do Consumidor da Capital por apresentarem irregularidades em oito dos nove itens inspecionados. As informações são da assessoria do Procon.

A fiscalização, ocorrida nos dias 16 e 19 de outubro, busca adequar a rede hoteleira para bem receber os turistas na alta temporada. O Procon divulgou também uma tabela com o preço da hospedagem nos estabelecimentos autuados (veja no fim da matéria).

Dos nove itens vistoriados todos os estabelecimentos foram unânimes em descumprir, por exemplo, a lei municipal nº 8.700/11, que obriga os estabelecimentos de hospedagem a distribuir gratuitamente preservativo masculino dentro da validade de uso. Outros dois ítens também não vinham sendo cumpridos pela totalidade dos hotéis. Nenhum deles levava ao conhecimento público, em cartaz no tamanho 15 cm x 21 cm, o número do atendimento do Procon (3131-5300).

Todos os hotéis fiscalizados também descumpriam o ítem que obriga os estabelecimentos a deixar claro que é proibido receber crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis. Um cartaz deve ser colocado em local visível com o número do atendimento do Conselho Tutelar.

As outras infrações cometidas tiveram a ver com descumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a lei federal nº 8.078/90, em dois pontos.

A fiscalização detectou ausência da tabela de preços em 20 dos 25 hotéis fiscalizados e autuados, o que confronta o direito básico do consumidor à informação adequada e clara, bem como ausência de alvarás (de funcionamento expedida pela Prefeitura e as que são concedidas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária), em 22 dos estabelecimentos, que vai contra a garantia de que os produtos e serviços colocados no mercado não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores.

A própria ausência do CDC em 16 hotéis, aliás, surpreendeu os fiscais da Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis. É que a lei federal nº 12.291/10 tornou obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Mas ainda houve descumprimento da lei estadual nº 15.126/10, que obriga os hotéis estabelecidos em Santa Catarina a adaptar suas instalações, a fim de garantir o acesso de pessoas portadoras de deficiência. Durante a vistoria, foi verificado que 10 hotéis desrespeitam a necessária reserva de dois por cento dos quartos e apartamentos a este público. Ainda na fiscalização, foi identificado que igual número de estabelecimentos falham na oferta de instalações adaptadas a pessoas portadoras de deficiência física. 

De todos os itens do check list da fiscalização, apenas um, previsto no CDC, era cumprido por todos os hotéis: os produtos e serviços tinham informação em língua portuguesa.

Embora devam adequar-se ao que determina toda essa legislação, os hotéis têm prazo de 10 dias para apresentarem defesas junto à Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis, as quais serão analisadas.

Confira a tabela com os valores divulgada pelo Procon: