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Florianópolis, 26 novembro 2024
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Processo que pede melhorias no Hospital Celso Ramos é retomado

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Os ministros da 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram, por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho no processo contra o Estado de Santa Catarina, pedindo a regularização do meio ambiente de trabalho no Hospital Governador Celso Ramos, em Florianópolis, ainda que os servidores envolvidos sejam administrativos, regidos pelo regime estatutário.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do trabalho Anestor Mezzomo, em abril de 2013, e agora retorna ao juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguimento do processo.

A ação pede que o Estado adote procedimentos destinados a garantir a observância das normas de medicina e segurança do trabalho na instituição, dentre elas fornecer equipamentos de proteção individual e coletivos, instalações do prédio dentro dos requisitos técnicos mínimos que permitam conforto e um desempenho eficiente dos trabalhadores, além de outras medidas que assegurem a saúde física e psicológica de todos os empregados do hospital, independente do vínculo jurídico laboral.

Na decisão, o ministro relator do TST Maurício Godinho Delgado diz que, além da Justiça do Trabalho ter competência para julgar a ação, há precedente judicial em reforço a tese de que “a constatação de que a Constituição da República, em seu conceito estruturante de Estado Democrático de Direito, concentra na Justiça do Trabalho (art. 114, I) as ações que o Ministério Público do Trabalho proponha contra a União, Estados, DF ou Municípios – e suas entidades públicas – visando à concentração do princípio constitucional da valorização do trabalho e do emprego, com a efetivação dos direitos fundamentais da pessoa humana, seja com respeito ao meio ambiente, seja com respeito a outros temas e dimensões correlatos, em busca de medidas concretas para o cumprimento real da ordem jurídica”.