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Florianópolis, 23 novembro 2024

PREFEITURAS DE SC TÊM 60 DIAS PARA INFORMAR SOBRE APLICAÇÃO DA LEI QUE DISPENSA ALVARÁS

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Após solicitação do deputado Bruno Souza (NOVO), o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) estabeleceu o prazo de 60 dias para que os municípios catarinenses informem as medidas administrativas adotadas para dar aplicabilidade à Lei nº 18.091, de 29 de janeiro de 2021, da qual o parlamentar foi autor. A norma dispensa alvarás para atividades de baixo risco, popularmente conhecida como “Exterminador de Alvarás”.

Com a nova legislação houve a liberação da necessidade de obtenção de alvarás e licenciamentos para 290 atividades econômicas, além da dispensa do alvará ambiental para 700 atividades. Mas, apesar de estar em vigor há quase um ano, ainda há constantes denúncias de empreendedores relatando que os municípios não estão aplicando a lei.

Ao não cumprir a norma, o que aumenta a burocracia para a abertura e renovação de empreendimentos, a cobrança do alvará reflete ainda em mais gastos para o empreendedor. “Alvará tem grande relevância na formação final do valor da taxa de fiscalização cobrada dos contribuintes. Com a dispensa do documento, o referido valor deve, pelo menos, sofrer uma redução proporcional”, defende o deputado Bruno Souza.

O parlamentar solicitou ainda que a partir das respostas encaminhadas pelas Prefeituras, os dados sejam processados pelo corpo técnico do Tribunal de Contas para a elaboração de relatório sobre a situação da aplicação da Lei nº 18.091/2021 para deliberação e conversão do feito em procedimento de auditoria ou tomada de contas, se for o caso.