A administração municipal está lançou hoje (14/10) o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) com o objetivo de recuperar débitos de contribuintes. De acordo com o secretário da Receita, Sandro Ricardo Fernandes, atualmente, são 128.903 contribuintes que devem um total de R$ 597.115.608,83 em impostos e taxas ao município acumulados entre 1986 e 2008. Para facilitar a adesão ao programa, todo o processo poderá ser feito pela internet, no site www.pmf.sc.gov.br.
Sandro explicou que o PPI é a última oportunidade de renegociação oferecida pela prefeitura antes da implantação da cobrança dos débitos por meio da execução fiscal virtual. Com a virtualização, processos judiciais que levavam meses e até anos para análise e julgamento entre a Procuradoria do Município, Vara de Execuções Fiscais Municipal, Tribunal de Justiça, incluindo também Recursos ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, agora poderão ser tramitados em poucos dias. Dessa forma, as conseqüências para os inadimplentes, como penhora física ou on-line de seus bens e bloqueio da movimentação bancária, serão aplicadas mais rapidamente.
Os contribuintes terão até o dia 31 de dezembro deste ano para regularizar a sua situação pela internet (www.pmf.sc.gov.br), em uma das seis unidades de atendimento do Pró-cidadão, postos do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (CIAC), Executivo Fiscal do Município e empresa Monreal. Aderindo ao PPI, o contribuinte pode parcelar a dívida em até 36 vezes fixas, sendo que o valor de cada parcela deverá ser no mínimo de R$ 50,00.
Além disso, o débito deixa de ser corrigido pela taxa SELIC e passa a ser atualizado monetariamente pelo IPCA (mesmo índice de reajuste dos salários) pra o dia da confissão da dívida. “A administração municipal está oferecendo uma oportunidade única para os moradores de Florianópolis colocarem em dia seus deveres de contribuintes. O PPI é um programa com condições excepcionais, com prazo fixado para adesão e que não terá prorrogação”, alerta o secretário municipal da receita, Sandro Ricardo Fernandes.
Como funciona
O prefeito em exercício, João Batista Nunes, que também participou do lançamento do programa, disse que podem optar pelo PPI os contribuintes que possuem débitos da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária ou não, vencida até o dia 31 de dezembro de 2008, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não. Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados também poderão aderir programa com o saldo remanescente. Não podem ser parcelados pelo PPI débitos decorrentes de multa por infração à legislação de trânsito e à legislação ambiental, constituídos em 2009, provenientes de retenção na fonte e decorrentes de compensação de créditos.
A simulação e a adesão ao programa poderão ser feitas pela internet (www.pmf.sc.gov.br) ou pelo atendimento presencial. Em ambos os casos, os contribuintes serão informados do montante de sua dívida e do que ela é constituída. Com essas informações, o cidadão poderá simular de que forma irá efetuar o pagamento da dívida, por exemplo, se irá pagar todos os débitos ou só alguns e em quantas vezes irá parcelar. A decisão da forma de pagamento será detalhada em um documento, o termo de opção pelo PPI, que será preenchido com informações do contribuinte como nome completo, CPF ou CNPJ, número do Cadastro Municipal de Contribuintes ou Inscrição Imobiliária e endereço.
Os contribuintes que possuem débitos ajuizados poderão aderir ao PPI e os valores a serem recolhidos a titulo de honorários advocatícios também poderão ser parcelados. No entanto, o processo só será encerrado quando os honorários e custas judiciais forem quitados. Quem aderir ao programa, optando pelo pagamento parcelado e enquanto estiverem em dia o pagamento das parcelas, terá direito a receber uma certidão positiva de débitos com efeitos negativos que declara que o cidadão possui débitos e que estes foram parcelados.
Ao contribuinte que optar pelo pagamento do PPI em cota única até a data de vencimento será concedido desconto de 20%. Já para o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado do PPI será concedido desconto é de 10% em cada parcela quando paga até a data do vencimento. O atraso no pagamento de qualquer das parcelas implicará no imediato cancelamento do benefício, exclusão do programa e cobrança via execução fiscal. As parcelas do PPI podem ser pagas em qualquer agência bancária até o vencimento.