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Florianópolis, 27 novembro 2024
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Prefeitura é multada em R$ 1 milhão por tentar suspender a decisão do caso Lagoa da Conceição

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O juiz federal Marcelo Krás Borges multou a Prefeitura de Florianópolis em R$ 1 milhão nesta terça-feira, 29, pelo fato de o Executivo Municipal ter protocolado, no dia 21, uma ação que tentava suspender os efeitos da decisão judicial que determina mudanças na ocupação do entorno da Lagoa da Conceição.

Em linhas gerais, a ação denominada "exceção de pré-executividade” sustentava três pontos: a) A incompetênica da Justiça Federal para julgar o pedido feito pelo Ministério Público Federal; b) inexatidão do objeto da decisão, por conta de seu caráter genérico, sem apontar quais imóveis/construções devem ser demolidas; c) aplicação da teoria do fato consumado, que diz que áreas ocupadas há décadas por bens urbanística e socialmente consolidados não podem ser objeto de demolição.

Borges não aceitou o pedido. "Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade e condeno o Município de Florianópolis por litigância de má-fé (…) eis que: I) deduziu pretensão ou defesa contra texto expresso de lei, ou seja, contra o Código Florestal e o Código de Processo Civil; II) tentou alterar a verdade dos fatos, atribuindo ao Poder Judiciário a responsabilidade pela ausência de fiscalização da Lagoa da Conceição; III) usou do processo para conseguir um objetivo ilegal, ou seja, usou da exceção de pré-executividade para tentar desobedecer a uma ordem judicial transitada em julgado; IV) opôs resistência injustificada ao andamento do processo, ao criar um incidente totalmente infundado, aterrorizando a população da Lagoa da Conceição, ao invés de tentar cumprir a decisão judicial; V) procedeu de modo temerário, criando uma comoção social através de prestação de informações falsas à imprensa local, que teria noticiado que todos os imóveis da Lagoa da Conceição seriam demolidos, o que não é verdade; VI) provocou um incidente manifestamente infundado, eis que não existe previsão legal para a oposição de exceção de pré-executividade para sentenças transitadas em julgado; e VII) interpôs um recurso ou expediente processual com intuito nitidamente protelatório, ou seja, apenas com o propósito de manipular a opinião pública e atrasar o cumprimento da ordem judicial transitada em julgado".

Sobre a multa, a Secretaria Municipal de Comunicação divulgou um comunicado oficial na manhã desta quarta-feira, 30:

"A Prefeitura de Florianópolis aguarda uma definição por parte do Ministério Público Federal e da Justiça Federal sobre o alcance da decisão que determina a demolição de construções na orla da Lagoa da Conceição, já que ambos os órgãos vêm demonstrando publicamente entendimentos diferentes. A atual administração em momento algum se omitiu quanto ao cumprimento da sentença e não promove litigância de má-fé".