O secretário de Defesa do Consumidor de Florianópolis, Tiago Silva, assinou na tarde desta terça-feira, 18, portaria que esclarece quem tem direito ao benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e quais são os documentos exigidos para aquisição do ingresso ou acesso ao evento. Tais informações devem ser divulgadas em local de visibilidade pública nos pontos de venda, sejam eles físicos ou virtuais.
A portaria, que entra em vigor nesta quarta-feira, 19, foi elaborada pela Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis em parceria com representantes de salas de cinema, teatros e casas promotoras de espetáculos musicais, entre outros estabelecimentos do setor. O documento deve estar afixado em local de fácil acesso ao público.
Por lei, são beneficiários da meia-entrada doadores de sangue; professores de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina; pessoas com deficiência; idosos, e jovens hipossuficientes (que pertençam a famílias de baixa renda) de 15 a 29 anos, e estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Detalhamento
As categorias, porém, precisam apresentar documentos (ver relação abaixo) para comprovar o direito ao benefício, “no ato da compra do ingresso ou durante o acesso ao evento”. Em razão disso, foi definido que os estabelecimentos devem disponibilizar pelo menos um local físico, com atendimento em horário comercial ou superior, para que a documentação possa ser conferida.
Outra norma destacada na portaria é a de que a aquisição do ingresso da meia-entrada deve ser realizada pelo próprio beneficiário. A compra por terceiro é permitida somente mediante apresentação de procuração devidamente registrada em cartório e documento oficial com foto.
Aos estabelecimentos do setor também fica reservado o direito de estipular data específica para venda da meia-entrada, mas devem fazer divulgação disso, bem como do local onde os consumidores precisam dirigir-se, com antecedência mínima de 72 horas. Da mesma forma, o público deve ser informado sempre que os 40% de ingressos destinados aos usuários de meia-entrada esgotarem-se.
Cabe ainda observar que serviços agregados oferecidos em espetáculos artístico-culturais e esportivos, a exemplo de open bar e camarotes, são excluídos da meia-entrada. E quem infringir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), ou qualquer legislação que se ampare no CDC, como é o caso das oito leis que a portaria abrange, está sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões.
Acessibilidade
Aproveitando a oportunidade, que ainda busca efetivar a prevenção de danos aos direitos dos consumidores, a Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis exige a disponibilização, nos eventos, de entrada preferencial, levando em conta as peculiaridades de acessibilidade que algumas das categorias possam ter.