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Florianópolis, 25 novembro 2024
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Prefeitura de Florianópolis vai contratar professores em caráter emergencial

OportunidadesPrefeitura de Florianópolis vai contratar professores em caráter emergencial
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A Prefeitura de Florianópolis vai contratar professores em caráter emergencial para as áreas de Língua Brasileira de Sinais e Português-Inglês. Informações pelos telefones 3251-6107, 3251-6111 ou 3251-6112. A seleção começa segunda-feira, 31. As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Florianópolis.

Os interessados deverão comparecer na Gerência de Articulação de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação. Rua Conselheiro Mafra nº 656, Edifício Aldo Beck, 4º andar , Sala 402.

O horário de atendimento é das 13 às 17h. Todos devem levar original e cópia da carteira de identidade e CPF, original e cópia do comprovante da formação mínima exigida, e se possuir, original e cópia de diploma de pós-graduação.

Formação exigida

Para professor de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS é obrigatório ser graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Brasileira de Sinais; ou Licenciatura em Pedagogia, com domínio em Língua Brasileira de Sinais; ou Licenciatura em Educação Especial; com domínio e formação em Língua Brasileira de Sinais.

Para Professor de Português e Inglês as condições são de que o interessado seja graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa); ou Licenciatura em Letras, com habilitação em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa).

Classificação

As vagas existentes serão preenchidas imediatamente, a partir do início das inscrições. Os inscritos serão classificados pela seguinte ordem de prioridade: maior titulação na formação mínima exigida; maior título de pós-graduação; maior idade.

O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo município. Para a carga horária semanal de 30 horas é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 11,50 por dia de efetivo trabalho e, para a carga horária semanal de 40 horas, o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 14,00.