O decreto nº 11.942/13, publicado no Diário Oficial de Florianópolis no dia 5 deste mês, cria regras para a carga e descarga e até mesmo a circulação de caminhões em diversas ruas e avenidas de Florianópolis. A partir de novembro, a infração de tais regras estará sujeita a multa de R$ 85,13 e acréscimo de 4 pontos na CNH. As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Florianópolis.
A previsão da Prefeitura é de que nos próximos três meses será instalada a sinalização adequada nos locais abrangidos pelas restrições dispostas no decreto. Durante esse período, a fiscalização terá caráter educativo.
As proibições valem para veículos com mais de 7 toneladas e/ou com comprimento superior a 7 metros, os quais poderão realizar serviços de carga e descarga de segunda a sexta-feira somente das 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas; aos sábados, apenas das 10 às 14 horas, à exceção dos feriados. Isto no percurso total da área formada pelas pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Machado Salles e rua Frei Caneca, rua Rui Barbosa, rua Delminda da Silveira, rua Lauro Linhares, rua Dep. Antônio Edu Vieira, av. Osvaldo Rodrigues Cabral, av. Jornalista Rubens de Arruda Ramos, av. Gov. Irineu Bornhausen, av. Prof. Henrique da Silva Fontes, av. da Saudade, av. Gustavo Richard e av. Madre Benvenuta, na área insular.
Na área continental, a norma vale para os seguintes endereços: rua Fúlvio Aducci, rua Pedro Demoro, rua Gaspar Dutra, rua Liberato Bittencourt, av. Max Schramm, rua Santos Saraiva, av. Max de Souza, rua Desembargador Pedro Silva, rua João Meireles e av. Ivo Silveira.
Já a carga e descarga na área interna do polígono formado pela av. Osvaldo Rodrigues Cabral, av. Rubens de Arruda Ramos, av. Mauro Ramos, rua Silva Jardim, rua José da Costa Moelmann e av. Paulo Fontes têm dias e horários diferenciados, de acordo com a capacidade de carga útil e comprimento dos veículos em operação.
Veículos utilitários de até 1,8 tonelada podem realizar serviços de carga e descarga em qualquer horário nos espaços demarcados para estacionamento de automóveis e, em caso de estar em Zona Azul, é obrigatório o uso de cartão específico, em dias úteis das 8 às 18 horas, e aos sábados, das 8 às 12 horas. Para os veículos com capacidade entre 1,8 e 7 toneladas e comprimento máximo de 7 metros, a carga e descarga é permitida somente em espaços demarcados para tal; nos dias úteis, das 9 às 17 horas, e nos sábados, das 7 às 10 horas e a partir das 14 às 6 horas de segunda feira. Já os veículos com capacidade entre 7e 14 toneladas e comprimento máximo de 14 metros, têm permissão somente em espaços demarcados para carga e descarga, em dias úteis das 20 às 6 horas, e fins de semana, das 14 horas de sábado às 6 horas de segunda-feira. As liberações relativas aos fins de semana compreendem também os feriados.
Em algumas situações específicas, o acesso será possível mediante autorização especial previamente concedida pelo Órgão Gestor de Trânsito. É o caso de calçadões e praças, tidas como áreas de domínio de pedestres; de carga e descarga de concreto, materiais de construção, mudanças e outros casos excepcionais que ultrapassarem as capacidades e horários estabelecidos pelo decreto, bem como de casos especiais, eventos ou festividades.
Exceções à regra
O decreto refere-se a serviço de carga e descarga de mercadorias em geral, de mudanças, de materiais de construção e concreto, de distribuição de bebidas e gás e de produtos inflamáveis. Em nenhuma hipótese, os veículos empregados nestes serviços poderão infringir as normas regulamentares de trânsito (fila dupla, estacionamento irregular, pontos de ônibus, de táxis etc.), sendo também proibido depositar a carga nos passeios e pistas de rolamento.
Ficam excetuados das restrições previstas nesta legislação somente caminhões que prestem serviços essenciais ou de emergência; socorro mecânico de emergência – guincho; cobertura jornalística; obras e serviços de emergência; Correios; e serviço emergencial de sinalização de trânsito.