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Florianópolis, 26 novembro 2024
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Prefeito assina contrato com vencedores da licitação do transporte coletivo nesta quarta-feira

GeralPrefeito assina contrato com vencedores da licitação do transporte coletivo nesta quarta-feira
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O prefeito Cesar Souza Jr. assina nesta quarta-feira, 30, o contrato com o consórcio vencedor da licitação do transporte coletivo de Florianópolis. O evento ocorre às 10h, na sede da Prefeitura da Capital, onde também será anunciado o cronograma de implantação das melhorias propostas no contrato. As informações são da Secretaria de Comunicação do Executivo Municipal.

O consóricio que envolve as empresas Transol, Estrela, Emflotur, Insular e Canasvieiras foi o único a apresentar proposta e venceu o processo licitatório, realizado em fevereiro deste ano.

Um relatório divulgado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) apontou como principal entrave para a promoção da melhoria da mobilidade na cidade e na região a inexistência de política pública, que priorize o uso do transporte coletivo, a integração de diferentes modais – barcos, ônibus, carros, motos e bicicletas, por exemplo – e a implantação de soluções articuladas entre a Capital e os demais municípios da Grande Florianópolis. O relatório da equipe de auditoria do TCE/SC avaliou as condições do atual Sistema de Transporte Coletivo de Florianópolis.

Nas inspeções em terminais de integração, a equipe de auditoria da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC) constatou a necessidade de implantar soluções para integração de motos e bicicletas, com oferta de estacionamentos melhor localizados e seguros, e ligação com terminais marítimos, caso existam. Os auditores fiscais de controle externo também apontaram a falta de levantamentos atualizados para eliminar sobreposições de horários e trajetos, de ônibus convencionais e executivos e nas linhas municipais e intermunicipais.

Concessão dos terminais

Quanto aos terminais de integração, a falta de fiscalização do contrato de concessão da Companhia Operadora de Terminais de Integração (Cotisa) e a remuneração da concessionária com Taxa Interna de Retorno (TIR) superior ao praticado no mercado estão entre as deficiências encontradas na contratação da operadora, formada por um consórcio integrado pelas mesmas cinco empresas que prestam os serviços de transporte coletivo de Florianópolis e pela Sulcatarinense.

Firmado em 1999, com prazo de 20 anos, o contrato com a Cotisa teve origem no Edital de Concessão nº 002/999-SMTO e estabeleceu uma TIR — define o retorno financeiro do investidor — de 32%, considerada bastante elevada para um mercado que opera, atualmente, com taxas em torno de 8%. Os auditores alertam que a Taxa de Utilização (TU) cobrada pela Cotisa das empresas de transporte coletivo, com base na TIR prevista no contrato de concessão, além de remunerar a operadora em percentuais superiores aos esperados para o setor, tem influência direta no valor das passagens pagas pelos usuários, que leva em consideração todos os custos do sistema.

A falta de fundamentação e apuração das receitas com publicidade, nos ônibus e terminais de integração, foram outros aspectos apontados pela equipe técnica. Essas receitas, segundo os auditores da DLC, devem ser devidamente levantadas porque são consideradas no cálculo tarifário e interferem no valor das passagens. A equipe não pôde comprovar se o valor da receita com publicidade é o efetivamente cobrado dos anunciantes.

A exemplo das demais situações apontadas pela área técnica, o novo contrato deverá prever uma tarifa básica no valor de R$ 2,75, que terá efeitos imediatos em quase todas as outras faixas tarifárias, resultado numa redução equivalente a R$ 66 milhões na receita prevista para a concessão, segundo apontou a DLC, na análise do Edital.

Os principais fatos apurados pela auditoria operacional do TCE/SC

1. Definição das linhas não se baseia em estudo técnico atualizado que considere a demanda real.
2. Linhas sobrepostas em horários e trajetos.
4. Tarifa única não estimula a utilização das linhas curtas porque o custo do transporte particular é similar ou menor.
5. Utilização de ônibus ao invés de micro-ônibus no Sistema Executivo, prejudicando a mobilidade urbana.
6. Inexistência de política pública de transporte de massa, contrariando a lei federal 12.587/2012 que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
7. Falta de integração entre os diferentes modais de transporte coletivo e de ações articuladas com os municípios da Região da Grande Florianópolis, Estado e União voltadas à mobilidade urbana.
8. Falta de desconto real na aquisição antecipada de créditos de passagem, permitindo a remuneração indevida dos prestadores do serviço, diante da possibilidade de ganhos financeiros e aquisição antecipada de insumos.
9. Áreas dos Terminais de Integração e ônibus não cumprem requisitos de acessibilidade previstos nas NBRs 9050 e 14022 .
10. Falta de estudos para dotar a cidade de corredores exclusivos para ônibus, em especial nas linhas que contornam o morro no Centro da Ilha.
11. Falta de fundamentação e previsão da fonte de recursos, no atual sistema, para a concessão de gratuidades e de reduções de valores de passagens para categorias de usuários.
12. Falta de fiscalização pela Prefeitura da execução do contrato de concessão com a Companhia Operadora de Terminais de Integração S.A. (Cotisa), que administra os terminais.
13. Remuneração da Cotisa com taxa interna de retorno (TIR) muito superior ao praticado no mercado.
14. Valor positivo para o Valor Presente Líquido (VPL) do Fluxo de Caixa do contrato de concessão com a Cotisa não encontra guarida na viabilidade econômico-financeira do projeto, que deve considerar a própria TIR como parâmetro, de modo a evitar que se remunere a concessionária com um valor de pelo menos R$ 8.985.694,62 (data base de setembro/2000) a mais do que o necessário.
15. Falta de previa aprovação da prefeitura na contratação de terceiros para exploração comercial e publicitária nos Terminais de Integração.
16. Falta de aditivo para que o reajuste do valor da Tarifa Básica de Utilização represente a realidade dos custos envolvidos na operação e manutenção dos Terminais pela Cotisa.
17. Número insuficiente de fiscais para a fiscalização das concessões do setor.