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Florianópolis, 25 novembro 2024
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Prazo para alistamento, pedido de transferência ou revisão do título eleitoral termina quarta-feira

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Termina nesta quarta-feira, 7, o prazo para alistamento, pedido de transferência ou revisão do título eleitoral. O cidadão que não estiver registrado ou com seu título eleitoral suspenso ou cancelado no cadastro eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano. As informações são da Assessoria de Imprensa do TER-SC.

Conhecido como “fechamento de cadastro”, o prazo faz parte do cronograma da Justiça Eleitoral e procura garantir que as eleições ocorram dentro das datas pré-estabelecidas. Após o fechamento (como o próprio nome sugere), nenhum cidadão consegue incluir seu nome na lista de votantes do país. Veja abaixo se você precisa comparecer ao cartório eleitoral dentro desse prazo.

Ações que precisam ser feitas até 7 de maio:

Alistamento Eleitoral
Transferência do título ou mudança no local de votação (caso o eleitor queira mudar de local);
Regularização do título (caso esteja cancelado ou suspenso);

O eleitor deve comparecer ao cartório do local onde pretende votar portando documento de identidade e comprovante de residência recente. Não é obrigatório o cadastramento biométrico para votar nas eleições 2014. O eleitor que não votou nas últimas eleições poderá votar na próxima e não precisa comparecer até 7 de maio.

Agendamento pela internet

O eleitor de Florianópolis que precisar realizar um dos procedimentos acima ainda conta com a vantagem de poder agendar seu atendimento por meio da internet. Para marcar um horário basta acessar a página de agendamento no site do TRE-SC e solicitar o dia e a hora do atendimento.

Segunda via do título

Para pedir a segunda-via do título eleitoral o prazo é um pouco mais longo. O documento pode ser obtido até 25 de setembro de 2014, na hora e sem custos, bastando a apresentação de um documento de identidade oficial com foto. O requerimento deve ser feito ao cartório em que o eleitor estiver inscrito. Vale lembrar também que o não comparecimento na última eleição não impede que o eleitor vote nas eleições de 2014.