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Florianópolis, 28 novembro 2024
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Pedrão critica vereadores que adiaram votação de projeto na Câmara Municipal

PolíticaPedrão critica vereadores que adiaram votação de projeto na Câmara Municipal
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A Câmara Municipal de Florianópolis adiou a votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 0075/2015, de autoria do vereador Pedro de Assis Silvestre, o Pedrão. O projeto veda ao vereador aceitar, exercer ou ocupar cargo ou função no Poder Executivo Municipal. Durante a discussão em Plenário, oito vereadores assinaram emenda à matéria, o que condiciona que a mesma retorne à Comissão de Constituição e Justiça para avaliação e não entre em vigor imediatamente. 

Assinaram a emenda à matéria os vereadores: Célio João (PMDB), Celso Sandrini (PMDB), Cesar Faria (PSD), Coronel Paixão (PDT), Dinho (PMDB), Gui Pereira (PR), Tiago Silva (PMDB) e Vanderlei Lela (PDT). 

O vereador Pedrão usou as redes sociais para criticar os colegas que assinaram emenda à matéria (fato que fará com que o projeto só entre em vigor em 2021, e não já no próximo mandato). Ele gravou um desabafo em sua página no Facebook, onde chega a dizer que a Câmara de Vereadores virou um circo. Confira: 

O projeto do vereador Pedrão acresce a alínea “b” ao artigo 43 da Lei Orgânica, ficando o texto da seguinte forma:
“Art 43 – É vedado ao Vereador:
Desde a expedição do diploma:
a. Firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público municipal , autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundações ou empresas concessionários de serviço público, salvo quando o contrato obedecer às cláusulas uniformes;

b. Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior ou de Secretário Municipal”.

De acordo com a justificativa, o projeto é importante para impedir que a fiscalização do Executivo, uma das funções dos vereadores, seja comprometida com a nomeação de parlamentares em cargos vinculados ao prefeito. “Tal prática caracteriza-se como imoral ao passo que aquele que deveria fiscalizar as condutas do Executivo, torna-se um agente político submisso aos interesses do citado Poder, submissão essa que deverá ser mantida, sob pena de ser exonerado do cargo ocupado ceifando-se assim a liberdade e independência de um agente público nas tomadas de decisões”, afirma trecho do projeto.