Para colaborar com o Outubro Rosa, campanha de conscientização e combate ao câncer de mama, o Ministério Público de Santa Catarina, por meio de sua assessoria de comunicação, divulgou uma série de dicas sobre o direitos dos usuários de planos de sáudes. Confira.
"Os planos de saúde não podem negar a cobertura de tratamentos antineoplásicos de uso oral, ainda que o tratamento seja realizado na casa do paciente, e nem limitar o valor do tratamento.
O tratamento de quimioterapia oral auxilia contra vários tipos de câncer, entre eles os de próstata, mama, cólon e reto, leucemia, linfoma, pulmão, rim, estômago e pele.
Em 2013 foi instituída a Lei 12.880, que beneficia os portadores de câncer com o acesso ambulatorial e domiciliar a medicamentos oncológicos via oral, determina a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.
A lei inclui a cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, em todo o território nacional, de tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, e determina a inclusão, nos planos de saúde, de 37 medicamentos orais para o tratamento de diferentes tipos de câncer.
Caso essa lei não esteja sendo respeitada, você deve procurar a Promotoria de Justiça mais próxima de você. A partir da sua denúncia, o MPSC poderá atuar para garantir o cumprimento da norma."