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Florianópolis, 27 novembro 2024
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Comissão de Direito Agrário da OAB/SC é contrária à ocupação às margens da SC-401

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Duas comissões da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram oficialmente esta semana a respeito do acampamento erguido há mais de um mês em uma propriedade privada às margens da SC-401, em Florianópolis. As informações são da Assessoria de Comunicação da OAB/SC.

O presidente da Comissão de Direito Agrário e Questões do Agronegócio, Jeferson da Rocha, defendeu na terça-feira, 21, que o poder público aja rapidamente na questão na ocupação do terreno. Para Rocha, “trata-se de uma ação coordenada, cujo objetivo é desestabilizar a ordem pública”. O advogado sugeriu que as polícias Civil e Ambiental investiguem a ocorrência de crimes e que a Justiça se pronuncie o mais breve possível. Ele afirmou também  que a comissão está acompanhando o caso de perto e aguarda os desdobramentos no âmbito judicial para avaliar se será necessário alguma intervenção. 

Pela comissão de Direitos Humanos, assinou o comunicado o secretário-geral Alexandre Botelho, emitido no dia seguinte, 22. Ele declarou apoiar “todos os movimentos populares de cunho reivindicatório, especialmente aqueles que postulam pela implementação dos direitos humanos fundamentais, assegurados pela Constituição, entre os quais se encontram a função social da propriedade, o trabalho e a moradia”. Na opinião de Botelho, a “Ocupação Amarildo de Souza” é um movimento popular formado por um grupo heterogêneo, que tem entre seus integrantes inúmeras famílias, crianças, adolescentes, índios e estudantes, com diversas bandeiras de luta. Suas reivindicações, ponderou Botelho, “devem servir de alerta às autoridades”.

“Apesar de certa confusão nos interesses tutelados pelo movimento, fica clara a mensagem de que o poder público deve ocupar-se com políticas sérias e integradas de moradia, trabalho e geração de renda para as pessoas mais humildes que habitam essa região”, disse Botelho, que colocou a comissão à disposição para atuar como interlocutora no debate de políticas públicas que visem a melhoria das condições de vida dos mais carentes. 

“Convém registrar que a Comissão de Direitos Humanos compreende a propriedade privada como um direito fundamental que deve ser respeitado, bem como o respeito e cumprimento das decisões emanadas do Poder Judiciário. Mas ressalva que a função social da propriedade, o trabalho e a moradia são direitos, que devem ser respeitados e, principalmente, implementados pelo Estado brasileiro”, finalizou.