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Florianópolis, 24 novembro 2024
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OAB/SC define lista sêxtupla para a vaga de desembargador no TJSC com eleição direta da classe

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Mais de 10,1 mil profissionais aptos a votar participaram do pleito não obrigatório, número que para a Seccional indica grande adesão

 

Na primeira eleição direta realizada para escolha da lista sêxtupla para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da advocacia, 10.147 profissionais votaram no pleito, realizado de forma on-line. Com apuração das urnas digitais transmitida ao vivo pelo seu canal no YouTube, logo após o término da votação, a OAB/SC anunciou os seis nomes que serão indicados para o preenchimento da vaga aberta no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC): Diogo Nicolau Pítsica (Florianópolis), Wilson Pereira Júnior (Joinville), Carlos Werner Salvalaggio (Criciúma), Patricia Uliano Effting (Tubarão), Tammy Fortunato (São José) e Romualdo Paulo Marchinhacki (Blumenau).

 

Conforme os dados apurados pelo Laboratório de Segurança em Computação da UFSC, responsável pelo pleito on-line, 34% dos advogados habilitados votaram. “É um número expressivo e que mostra grande adesão da advocacia, sobretudo por se tratar de uma votação facultativa”, destaca o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

 

Dos 29.806 advogados aptos ao voto, 10.147 votaram – anteriormente, era o Conselho Estadual, um colegiado com menos de 50 integrantes, que escolhia a lista sêxtupla.  “Hoje estamos fazendo história na instituição. O nosso Quinto Constitucional é um procedimento que ficou um pouco mais longo, mas muito mais transparente, inclusivo e democrático”, afirmou na Horn na apuração.

 

“Esta é uma eleição inovadora, a primeira da qual participamos em que os usuários foram autenticados por certificado digital, que é definitivamente o modo mais seguro, e expedido por uma entidade qualificada no ordenamento jurídico brasileiro”, destacou o professor da UFSC Jean Everson Martina, que atuou no pleito.

 

Os seis nomes serão agora homologados pelo Conselho Pleno da OAB/SC para encaminhamento ao TJSC.

O QUINTO CONSTITUCIONAL > as vagas do Quinto Constitucional são previstas no artigo 94 da Constituição Federal, que destina alguns dos cargos de desembargador nos tribunais à advocacia e ao Ministério Público, com preenchimento por alternância entre as instituições. Pelo processo do Quinto Constitucional, a OAB/SC elege uma lista sêxtupla que é encaminhada ao Tribunal, que então escolhe uma lista tríplice, submetida ao governador do Estado, que tem a competência para escolher e nomear o desembargador.

 

OS 6 NOMES ESCOLHIDOS PELA ADVOCACIA:

(CLIQUE NO NOME PARA CONFERIR O CURRÍCULO E VÍDEO DE CADA CANDIDATO)

 

DIOGO NICOLAU PITSICA – OABSC 13950 – CAPITAL – 2.770 votos

 

WILSON PEREIRA JUNIOR – OABSC 15947 – JOINVILLE – 1.343 votos

 

CARLOS WERNER SALVALAGGIO – OABSC 9007 – CRICIÚMA – 1.045 votos

 

PATRICIA ULIANO EFFTING – OABSC 13344 – TUBARÃO – 838 votos

 

TAMMY FORTUNATO – OABSC 17987 – SÃO JOSÉ – 798 votos

 

ROMUALDO PAULO MARCHINHACKI – OABSC 9430 – BLUMENAU – 771 votos