Foi aprovada por unanimidade pela OAB Nacional proposição apresentada pela presidente da OAB/SC, Cláudia Prudêncio, no primeiro Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizado nesta terça-feira (15/3) em Brasília (DF). O Conselho Federal irá encaminhar ao Congresso Nacional minuta de projeto de lei para tornar delito funcional a violação de prerrogativas da advocacia por parte de servidores públicos federais.
A proposta catarinense amplia para o plano nacional a norma inédita no País conquistada pela OAB em Santa Catarina no ano passado, quando o governador Carlos Moisés sancionou a lei estadual 18.111/2021, que torna delito funcional a violação de prerrogativas da advocacia durante a sua atuação por servidores estaduais do Executivo, Legislativo e Judiciário, garantindo o pleno exercício de suas funções junto às repartições públicas na representação dos cidadãos, conforme prevê a Constituição.
Entre os exemplos mais comuns de violação das prerrogativas dos advogados no exercício de suas funções no serviço público estão negar o acesso a autos de processos, a negativa de atendimento do advogado pela autoridade pública e o impedimento do advogado de ter contato com o cliente detido, que prejudica os cidadãos representados. A OAB/SC também já conquistou leis municipais semelhantes em Florianópolis, Jaraguá do Sul, Chapecó, Blumenau e Fraiburgo.
Para a presidente da OAB/SC, o acolhimento da proposta pelo Conselho Federal da OAB demonstra a força e a representatividade dos advogados e advogadas de Santa Catarina. “Graças à relação da Seccional com o Conselho Federal da OAB, conseguimos o encaminhamento desta importante proposta, que tem como objetivo trazer ainda mais segurança ao exercício da nossa profissão na defesa dos cidadãos. É uma proposição catarinense, mas que pretende beneficiar toda a advocacia e a população brasileira”, destaca Cláudia.
O vice-presidente nacional da OAB e conselheiro federal pela OAB/SC, Rafael Horn, agradeceu em nome da bancada catarinense e da diretoria da Seccional a deferência feita para Santa Catarina no voto favorável à proposição. “Os êxitos de gestões passadas aqui do Conselho Federal, a fim de criminalizar a violação de prerrogativas, têm nos inspirado para que tenhamos, cada vez mais, os nossos direitos e as nossas prerrogativas obedecidos e observados”, ressaltou.
Alteração legislativa
A proposição da OAB Santa Catarina busca alterar a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, no sentido de incluir como infração disciplinar a violação por parte do servidor público aos direitos ou as prerrogativas da advocacia. A proposta prevê a suspensão de 30 dias, a qual pode ser convertida em multa, dos servidores que praticarem o delito. A proposição da OAB/SC também foi subscrita pelos conselheiros federais pelo Estado: Gisele Lemos Kravchynchyn, Gustavo Pacher, Maria de Lourdes Bello Zimath, Pedro Miranda de Oliveira e Rejane da Silva Sanchez.
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CRÉDITO FOTOS: Raul Spinassé
LEGENDA FOTOS:
> Presidente da OAB/SC (foto vertical), a primeira na fila de cadeiras, na sessão em Brasília (DF)