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Florianópolis, 25 novembro 2024
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Alunos e professores do curso de ciências contábeis da Estácio vão auxiliar contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O prazo final para envio das informações para a Receita Federal é 30 de abril, mas há benefícios para quem não deixar o assunto para a última hora. “Geralmente quem envia a declaração corretamente no início do prazo aparece nos primeiros lotes quando há restituição”, diz o professor responsável pelo projeto e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio São José, Geraldo Silva.

Na Região, o apoio na declaração será realizado pelas Unidades da Estácio de São José e de Florianópolis. Os atendimentos serão realizados por e-mail e os interessados podem enviar a documentação necessária (lista abaixo) para os endereços naf.saojose@estacio.br ou naf@florianopolis.com.br. “Além de apoiarem a comunidade, dessa forma os alunos aprimoram o conhecimento na área fiscal", diz o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio São José, Geraldo Silva. A análise dos documentos e a resposta a eventuais dúvidas é feita pelos estudantes com apoio direto dos professores.   

Professor do curso de ciências contábeis da Estácio Florianópolis, Rafael Rodrigues explica que a declaração é obrigatória para contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis cuja soma seja superior ao valor de R$ 28.559,70; pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a 40 mil reais; cidadãos que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias ou assemelhados; contribuintes que tiveram receitas bruta da atividade rural, em valores superiores a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de exercícios anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.

Também terão que prestar contas ao leão as pessoas que venderam bens ou direitos e que tenham apurado ganho de capital, em qualquer mês; àqueles que em 31/12/2020 tinham a posse ou a propriedade de um conjunto de bens, cuja a soma seja superior a trezentos mil reais; contribuintes que tenham passado à condição de residente no Brasil, em qualquer mês e que estava nessa condição em 31/12/2020 e os  que tenham optado pela isenção do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo valor da venda tenha sido aplicado em outros imóveis residenciais no prazo de até 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.

Segundo Iara Marchioretto, gestora nacional do curso de Ciências Contábeis e Gestão Financeira da Estácio, a dica valiosa para os contribuintes é organizar a documentação das despesas dedutíveis e simular a melhor opção tributária: Declaração Simplificada ou Completa, lembrando que após a opção e entrega, havendo necessidade de retificação a opção não pode ser modificada, por isso é importante organizar a documentação com antecedência, entregar no prazo e evitar a malha fiscal”. Para ela, o importante para quem tem restituição é declarar mais cedo para entrar nos primeiros lotes de restituição que vão de maio a setembro, e não deixar para declarar na última semana, período em que o sistema recebe muitos acessos e a internet ou o sistema poderão ter algumas.   

Esse ano a Receita Federal também pretende usar os dados da declaração para verificar a possibilidade de pagamento inadequado do auxílio emergencial. Pessoas físicas que receberam o benefício e que tiveram outros rendimentos tributáveis com valores anuais superiores a 22.847,76 deverão informar o valor do auxílio recebido. O próprio sistema irá identificar se houve irregularidade.

Documentos necessários para declarar o IRPF
•         Nome, CPF e data de nascimento;
•         Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
•         Endereço atualizado;
•         Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados;
•         Cópia da última declaração do IR entregue;
•         Conta bancária para restituição ou débitos.
Informe de rendimentos
•         Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
•         Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
•         Rendimentos de aluguéis;
•         Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
•         Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.