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Florianópolis, 23 novembro 2024

Nova Lei cria recomendação de idade mínima para eventos culturais em SC

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As exposições, mostras, exibições de arte e eventos culturais passarão a ter classificação indicativa em Santa Catarina. É o que determina a Lei 17.718/2019, proposta pelo deputado Kennedy Nunes (PSD), aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador Carlos Moisés. 

Na justificativa, o autor menciona que a livre manifestação artística é um direito constitucional e a preservação dos direitos da criança e do adolescente é um dever de todos. A proposta visa garantir à família o conhecimento prévio para escolher opções adequadas à formação de seus filhos.

De acordo com texto, os eventos culturais poderão ser classificados como: livre ou não recomendado para menores de 10, 12, 14, 16 ou 18 anos. A classificação é de responsabilidade exclusiva do promotor do evento cultural, sem prejuízo do exercício do poder de polícia estatal. A informação de classificação indicativa deve ser exibida de forma clara, nítida e acessível nos meios de comunicação que as divulguem.

Acesse a Lei 17.718, de 23 de janeiro de 2019: bit.ly/lei17718-2019

Com informações da Assessoria de Imprensa da ALESC.