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Florianópolis, 26 novembro 2024
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Nota pública do Sindilojas de Florianópolis e Região

NegóciosNota pública do Sindilojas de Florianópolis e Região
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O Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região manifesta grande preocupação com os efeitos decorrentes do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

O Governo do Estado de Santa Catarina tem se mostrado bastante combatível diante do enorme desafio da situação de emergência em saúde pública. Os cidadãos catarinenses têm assimilado a necessidade de isolamento em suas casas.

Temos plena consciência de que a medida de quarentena busca diminuir a velocidade de transmissão do coronavírus e tem como objetivo principal garantir a manutenção dos serviços de saúde.

Entretanto, a imposição de restrição de atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral, oferece grave risco de colapso econômico e social, com reflexos diretos no emprego, na renda e no aumento da pobreza. Ou seja, mesmo que no final o vírus acabe vencido, acabará deixando um lastro enorme de devastação econômica e social.

Por isso, é necessário reagir também no campo econômico neste momento de crise na saúde pública. Não podemos deixar o coronavírus sufocar a economia, pois ela é essencial para se fazer a justiça social e garantir direitos básicos como educação, saúde, trabalho, lazer, liberdade de ir e vir, etc.

Para tanto, acreditamos que as medidas já adotadas em atividades essenciais para conter a velocidade de transmissão do coronavírus, também podem ser adotadas nos demais os setores da economia, medindo-se os seus efeitos, até que se atinja a normalidade.

Dentre as medidas possíveis para retomada das atividades no comércio varejista de produtos considerados não essenciais, elencamos algumas propostas: liberação imediata do e-commerce e entregas em domicílio; obrigatoriedade da priorização do home office; redução de horários de funcionamento; limitação na entrada de clientes; obrigatoriedade de controle de distanciamento social entre pessoas; obrigatoriedade de controle de higienização das mãos (lavatórios ou álcool a 70 graus); manutenção da recomendação de não circulação de pessoas vulneráveis a COVID-19; manutenção da proibição de aglomeração; obrigação de afixar recomendação ostensiva de regras de higiene e de comportamento social.

Acreditamos que retomada da atividade econômica deve ser iniciada o mais breve possível. Não podemos perder essa batalha!

Paulino de Melo Wagner
Presidente