Assim como acontece com as outras categorias, os motociclistas, que possuem a CNH categoria A, também perdem o direito de dirigir ao atingirem os 20 pontos (no período de 12 meses), retirados devido a infrações cometidas. Algumas delas, porém, o suspendem de imediato, devido ao seu grau de periculosidade (gravíssimas). No caso das motos, pilotar sem uso de capacete, ou fazendo manobras, enquadram-se nas infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir e de apreensão da CNH.
Condução com responsabilidade
Apesar da frota de motocicletas e similares (motonetas, ciclomotores e outros) ser inferior à de automóveis, o número de acidentes é assustadoramente maior em proporção. E, devido à falta de proteção para o corpo do condutor, configuram como os que apresentam os casos de fraturas mais graves e mortes no trânsito.
Dos artigos de segurança, o capacete é indispensável para o motociclista, pois, além de evitar multas por falta de uso, comprovadamente salva a vida dos que o usam.
A falta de atenção e o excesso de velocidade são as principais causas de acidentes com motos. Além disso, o desrespeito à sinalização e o tráfego nos “corredores” figuram entre as infrações mais comuns tanto em vias urbanas quanto rurais (estradas).
O CTB esclarece em seus artigos as infrações relacionadas à condução inconsequente ou desatenta, sem utilização de equipamentos obrigatórios, excedendo o limite de velocidade permitido na via e outras, pertinentes tanto a carros quanto a motos. Salientaremos aquelas dispostas no artigo 244, específicas para motociclistas, que suspendem o direito de dirigir.
Suspensão do direito de dirigir
Uma das penalidades mais temidas pelos condutores é a suspensão do direito de dirigir.
“Perder a carteira”, mesmo que temporariamente, é o pesadelo da grande maioria dos motoristas, inclusive dos motociclistas. Como dito, ao se somar 20 pontos na CNH, em 12 meses, suspende-se o direito de dirigir por um período de tempo (CTB, artigo 261), dependendo da gravidade das infrações que somaram estes pontos, podendo variar de 2 meses a 2 anos. Porém, algumas infrações têm em suas penalidades a suspensão do direito de dirigir.
As multas são categorizadas devido à sua gravidade e podem ser: leve, 3 pontos; média, 4 pontos; grave, 5 pontos; e gravíssima, 7 pontos. Aquelas em que há a penalidade de suspensão são, geralmente, as gravíssimas e, no caso das motocicletas, citaremos as principais, constantes no artigo 244, que são: trafegar sem utilizar o capacete de segurança; e conduzir a moto fazendo malabarismos ou equilibrando-se apenas em uma roda. Ambas retiram 7 pontos da CNH do condutor, suspendem seu direito de dirigir e resultam na apreensão do documento de habilitação.
Os condutores de motos sabem que o uso de capacete é obrigatório e indispensável para sua própria segurança; porém, algumas dúvidas surgem sobre este equipamento. Um dos pontos mais polêmicos reside no fato de estes terem uma data de validade expressa pelo fabricante (geralmente de 3 anos), e atestada pelo INMETRO, impressa na parte interna dos capacetes.
Contudo, não há no CTB a obrigatoriedade de se trocar de capacete após a validade, não há uma regra específica quanto a isso e, desta forma, não se pode autuar usando a validade do capacete como pretexto. O importante é estar utilizando o capacete de forma correta (preso e ajustado à cabeça, com a viseira fechada) e que este esteja em bom estado de conservação.
Da mesma forma que nas infrações das demais categorias (B, C, D e E), o motorista é notificado e receberá a autuação em casa, via correio, para identificação do condutor e, se assim desejar, defesa frente à constatação de condução em desacordo com a legislação de trânsito vigente, o Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, sugerimos sempre manter atualizado o cadastro junto ao órgão de trânsito competente de sua cidade ou região, pois, em caso de não recebimento, a notificação será feita via Diário Oficial.
Defendendo-se da multa
O auto de infração de trânsito contém em si alguns dados com os quais o motorista deve ficar atento. Nele será descrita a infração cometida, as penalidades impostas, o artigo (ou artigos) a que faz referência no Código, o local e hora do fato gerador, a forma como foi feita a fiscalização (se via agente de trânsito ou equipamento de medição), o local para a identificação do condutor e, geralmente, traz também o boleto para pagamento da referente multa.
Se após se inteirar destas informações o motociclista não estiver de acordo com alguma delas, ou encontrar inconsistências ou nulidades, o CTB e a Constituição Federal lhe garantem direito à ampla defesa, e esta será feita via recurso administrativo.
O recurso administrativo é o documento em que o condutor irá expressar sua visão dos fatos, pautando seus argumentos nas legislações vigentes. É preciso se atentar aos prazos para se protocolar o recurso (30 dias do recebimento da multa) e saber a quem endereça-lo. O recurso impetrado após a data poderá ser julgado como intempestivo (fora de prazo), impossibilitando sua análise.
Enquanto o recurso estiver seguindo seu curso administrativo (protocolo, análise, parecer e julgamento), o motociclista não poderá ter sua CNH suspensa; isso só ocorrerá quando o resultado final do julgamento for dado (deferimento ou indeferimento), e caso não haja mais meios de se apresentar defesa.
Se o julgamento for pelo deferimento do cancelamento da multa, esta será extinta, bem como todas as penalidades relacionadas a ela e o processo administrativo será arquivado. Se pelo indeferimento, ou seja, resultado negativo, mantêm-se as penalidades e as sanções a ela relacionadas.
Finalizado o processo administrativo, caso ocorra a suspensão do direito de dirigir, o motorista deverá cumprir o prazo estipulado e só então terá sua Carteira Nacional de Habilitação devolvida; após cumprida a penalidade e realizado o curso de reciclagem. Por isso, mesmo que pareça um esforço sem resultado, recorrer é exercer seu direito como cidadão.
Conheça o CTB, informe-se sobre os direitos e deveres dos motoristas, e contribua para processos administrativos mais abrangentes quanto aos pontos de vista apresentados e, consequentemente, para um trânsito mais justo e consciente.