Reajuste de 8,14% é abusivo e aumento deve ser postergado, enquanto durar a pandemia de Covid-19
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina posicionou-se favoravelmente aos pedidos feitos pelo Procon-SC na ação civil pública proposta pelo órgão de defesa do consumidor contra o reajuste da tarifa de energia elétrica.
Para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, o Procon-SC tem razão ao alegar que houve ofensa ao devido processo legal na aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) da Resolução Homologatória nº 2.756, de 18 de agosto de 2020. Segundo a ação, a resolução, que autorizou o reajuste das tarifas de energia elétrica com efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 8,14%, deveria ter sido precedida de audiência pública realizada pela ANEEL, o que não ocorreu.
Além disso, para o MPF, o Procon-SC está correto ao afirmar que o reajuste de 8,14% é abusivo, já que é muito superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses (até julho de 2020), que foi de 2,31%. Dessa forma, o reajuste autorizado corresponde a mais de 350% da inflação acumulada no período.
O MPF também considera necessário postergar o reajuste dos valores das tarifas, enquanto durar o período de enfrentamento da pandemia de Covid-19, como providência emergencial e de razoabilidade, bem como de garantia da dignidade da pessoa humana.
Para o procurador Carlos Augusto, "além do grave e excepcional problema de saúde pública, a pandemia atingiu grande massa de consumidores do serviço de energia elétrica, que se viu desempregada ou com perda de renda, razão pela qual não só o corte de luz por falta de pagamento, como também o reajuste da tarifa, nesse período, se mostram totalmente abusivos".
Ação nº 5018546-02.2020.4.04.7200.