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Florianópolis, 21 dezembro 2024
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Ministério Público pede na Justiça concurso público e ativação de leitos no Hospital Universitário

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O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram ação civil pública contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a União para reabrir e ativar leitos e serviços do Hospital Universitário (HU), em Florianópolis. As informações são da assessoria de comunicação do MP-SC.

Para que a medida possa ser cumprida, os dois MPs pedem a contratação, em caráter de urgência, de médicos e servidores temporários, além de realização de concurso público para preenchimento dos cargos de forma efetivo.

A investigação conduzida pelos ministérios públicos demonstrou o sucateamento do quadro de servidores do HU. Segundo a UFSC, há déficit de mais de mil servidores em todo hospital, entre os quais 157 contratados terceirizados, via fundação de apoio, para realizar atividade-fim, o que é irregular.

Foi constatado que dos 317 leitos existentes, pelo menos 103 encontram-se desativados, entre os quais leitos de UTI, de clínica médica e pediátrica. Vários serviços também encontram-se com capacidade reduzida, como cirurgias, consultas em especialidades médicas e exames de média e alta complexidade.

A Unidade de Tratamento de Queimados, com 10 leitos, embora já instalada, ainda não pode iniciar o funcionamento por falta de pessoal. Na mesma situação encontra-se a Unidade de Internação de Saúde Mental, com 7 leitos, todos inativos.

Os MPs apuraram ainda que, ao longo dos últimos anos, a substituição de servidores vem sendo feita de forma irregular, interferindo no atendimento das demandas do hospital. Entre as principais atribuições do HU estão atender a população e também os estudantes dos cursos da área de saúde da UFSC, que dependem da estrutura para a formação acadêmica.

O que os MPs pedem liminarmente. Isto é, em caráter de urgência:

 

– Ativação de 10 leitos na unidade de queimados e sete leitos na unidade de saúde mental;

 – Contratação imediata de profissionais temporários para ativação dos leitos;

– Substituição dos servidores contratados irregularmente via fundação de apoio que exercem atividade-fim no hospital;

– Substituição de aposentadorias, exonerações e demais vacâncias de servidores estatutários do HU. Essas vagas devem ser apontadas especificamente pela UFSC;

– Substituição de servidores estatutários do HU em afastamento ou licença;

– Determinar à União que abra ou suplemente crédito para que a UFSC realize concurso público para preenchimento de vagas de cargos efetivos existentes em seu quadro de pessoal.