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Florianópolis, 25 novembro 2024
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Ministério Público Federal vai à Justiça contra a ocupação de APP na Guarda do Embaú

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O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF-SC) divulgou nesta sexta-feira, 11, que ajuizou ação civil pública (ACP) para interromper ocupação de área de preservação permanente (APP) às margens do Rio Embaú, na Guarda do Embaú, em Palhoça, na Grande Florianópolis.

Respondem à ACP a Prefeitura de Palhoça, a Fundação Cambirela do Meio Ambiente (Fcam) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma).

O procurador Walmor Alves Moreira, autor da ação, pede que o município seja condenado, em caráter liminar, a realizar no prazo de 90 dias uma vistoria completa às margens do Rio Embaú, para identificar, desfazer e lacrar as ligações clandestinas de esgoto bem como qualquer atividade poluidora deverá ser interrompida.

Se condenado, o município também deverá identificar e cadastrar a população de baixa renda da Guarda do Embaú, para eventual programa habitacional que se faça necessário.

Em caso de descumprimento dessas medidas, o MPF pede a fixação de multa diária no valor de R$ 10.000,00.

Ocupação irregular

O município e a Fcam podem ser condenados a instaurar procedimentos administrativos, a serem concluídos em até um ano e comunicados à Fatma, para cada ocupação irregular na área contemplada pela ACP. Os três réus também podem ser obrigados a recuperar o meio ambiente degradado pelas construções, através de um plano aprovado previamente pelo MPF.

A Justiça pode proibir a concessão de alvarás, por parte da Prefeitura, e de licenças de construção ou reforma, por parte da Fcam e da Fatma, para as áreas da Guarda do Embaú consideradas por lei como de preservação permanente, além de anular os deferidos durante a ACP.

O Município também pode ser obrigado a adotar a legislação federal em vigor – que considera as APPs como não passíveis de ocupação – em lugar da regra de zoneamento urbanístico atual, menos restritiva.

Outros pedidos do MPF envolvem o problema social dos moradores de baixa renda, o impedimento de novas obras e construções na área contemplada na ACP, a implantação de sistema de tratamento de esgoto e a sinalização ostensiva da área, indicando a APP.

A multa solicitada pelo MPF, em caso de descumprimento dos pedidos finais, a é de R$ 10.000,00 por dia.