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Florianópolis, 25 novembro 2024
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Ministério Público e Prefeitura mudam regras do funcionamento da Zona Azul em Florianópolis

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O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) propôs e a empresa Dom Parking Estacionamento Ltda. e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Florianópolis assinaram termo de ajustamento de conduta que faz mudanças no sistema de cobrança de estacionamento público rotativo Zona Azul.

De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, com atuação na área de defesa do consumidor na Comarca da Capital, os ajustes trazem obrigações não previstas no Edital e no Contrato de Concessão e têm como objetivo a adequação, melhoria e otimização do serviço.

As alterações no sistema visam, principalmente, possibilitar a restituição de valores do tempo excedente ao de funcionamento da Zona Azul, flexibilização da cobrança de valor mínimo para recarga e sobre o direito de informação do consumidor.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana deverá fiscalizar o cumprimento das mudanças, fazendo imediata comunicação ao MP-SC em caso de inadimplemento de quaisquer das cláusulas do TAC. Ficou estabelecida multa de R$ 10 mil para o caso de descumprimento dos prazos.

Mudanças

– Não haverá valor mínimo para aquisição e recarga de créditos, via conta online, com exceção da compra efetuada diretamente com os monitores da empresa.

– A empresa deverá implementar, no prazo máximo de 30 dias, a restituição automática de créditos, pelo próprio sistema e sem a necessidade de solicitação prévia, nas hipóteses de pagamento mediante débito automático ou aplicativo/web, do tempo excedente ao horário de funcionamento da Zona Azul, independentemente de a ativação ter sido realizada pelo monitor ou pelo usuário.

– Nos casos em que o cartão smartcard foi ativado pelo usuário diretamente no parquímetro, a cobrança do tempo excedente também passará a cessar de forma automática, mas a restituição deverá ser ativada pelo próprio usuário em qualquer parquímetro até as 19h do dia da ativação, de segunda a sexta, e até as 13h.. A adequação será feita pela Dom Parking, no prazo máximo de 90 dias.

– A restituição de créditos não se aplica para os casos de compra de ticket avulso.

– A empresa deverá manter de modo permanente, em seu sítio eletrônico, informações referentes aos prazos de compensação e à taxa de conveniência cobrada pelo intermediador financeiro, nos casos de compras, via internet, de créditos do sistema.