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Florianópolis, 26 novembro 2024
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Ministério Público do Trabalho exige frota mínima durante greve do transporte coletivo

GeralMinistério Público do Trabalho exige frota mínima durante greve do transporte coletivo
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O Ministério Publico do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou na tarde desta terça-feira, 31, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, o Dissídio Coletivo de Greve com pedido de liminar contra o sindicato dos trabalhadores do transporte público (SINTRATURB), o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (SETUF), Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de SC (SETPESC) e o município de Florianópolis determinando que, mediante a paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus deflagrada nesta terça-feira, 31, ofereçam as condições mínimas de atendimento à população, considerando ser este um serviço essencial.

A multa é de R$ 100 mil reais em caso de desobediência de qualquer das obrigações determinadas na ação, inclusive liminarmente, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal do(s) responsável(veis).

Para assegurar os serviços indispensáveis de transporte coletivo, a medida determina a manutenção da frota em funcionamento e de número suficiente de trabalhadores em seus postos, em percentual, por linha de transporte, não inferior a 50% em todos os horários, e não inferior a 70% nos horários de pico (aqueles compreendidos das 5h30 às 8h e das 17h30 às 20h) e 40% nos demais horários.

A medida cautelar também prevê a convocação nominal dos empregados ao trabalho, em número suficiente para garantir a operação das linhas solicitadas, e que o atendimento da Ordem Judicial seja comprovado por meio de relatório diário da fiscalização junto ao TRT.