O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Assembleia Legislativa um projeto de lei para a criação de novos cargos na instituição. A Assessoria de Imprensa do MPSC divulgou uma nota apresentando os porquês da necessidade de aumentar o número de funcionários.
1 – Por que é necessário o aumento de pessoal no Ministério Público?
A demanda pela atuação do Ministério Público é crescente. Em 2012, por exemplo, o número de procedimentos criminais instaurados para combater a sonegação fiscal foi 140,96% maior que em 2011; na defesa da moralidade administrativa, foi de 58,48%; e, na defesa das pessoas portadoras de deficiência, foi de 72,73%. Nesse mesmo período, houve um incremento de 51,46% das Ações Civis Públicas ajuizadas nas mais diferentes áreas, com destaque para aquelas que tratam de questões relacionadas à saúde, com aumento de 102,36%.
Ao longo dos anos, o Estado de Santa Catarina tem crescido economicamente acima da média brasileira e, dessa forma, é natural que as demandas da sociedade também acompanhem esse desenvolvimento. Por isso, o trabalho do MPSC tem aumentado exponencialmente.
A proposta de contratar assistentes tem o objetivo de oferecer melhor apoio ao Promotor de Justiça. Atualmente cada Promotor tem um assistente. Com o projeto passará a ter dois. O cargo de assistente é essencial para auxiliar no controle dos procedimentos e na produção dos documentos que compõem os processos. Assim, as Promotorias conseguem ampliar seu trabalho sem, no entanto, o Ministério Público precisar criar novas Promotorias de Justiça, atitude que oneraria ainda mais a instituição.
2 – Por que o Ministério Público optou por contratar comissionados?
O Ministério Público optou pela contratação de comissionados basicamente por três motivos. O primeiro é legal, pois a Constituição Federal prevê que as funções de assessoramento, por envolver relação de confiança pessoal, possam ser exercidas por comissionados. O segundo é financeiro, já que a contratação de comissionados é mais econômica para a instituição, por envolver menos encargos que o servidor concursado, inclusive sem onerar a folha de pagamento de aposentadorias no futuro. O terceiro é pela conveniência do serviço que será prestado por essas pessoas, pois cada Promotoria de Justiça tem necessidades específicas e, assim, pode buscar Bacharéis em Direito que sejam especializados na sua área de atuação. Isso seria muito difícil de fazer caso os cargos fossem ocupados por concurso, pois seriam preenchidos segundo a ordem dos classificados e não de acordo com a especialidade de cada pessoa.
É importante frisar que o Ministério Público foi o órgão pioneiro no combate ao nepotismo e segue rígidas regras nesse sentido, estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Então, as pessoas nomeadas para esses cargos deverão ser Bacharéis em Direito e não poderão ter qualquer relação de parentesco ou casamento com membros ou servidores da instituição.
3 – O Ministério Público não combate a criação de cargos comissionados por Prefeituras?
A criação e admissão de pessoas em cargos comissionados, como já mencionado, é legal e prevista na Constituição Federal. Porém, esses cargos só podem ser destinados a funções de chefia ou de assessoramento. Quando o MPSC questiona prefeituras e órgãos públicos em virtude dos comissionados é porque há indícios de nepotismo ou de favorecimento político partidário na admissão de pessoas ou, ainda, um desvirtuamento de finalidade do cargo comissionado. Por exemplo, quando é criado um cargo de comissão para exercer funções de motorista.
4 – Quantos e quais cargos estão previstos no projeto?
O projeto prevê a extinção de 404 vagas de estagiário de pós-graduação. Essas vagas serão transformadas, de forma gradual, em cargos de assistente de Procuradoria e de Promotoria de Justiça. Os primeiros 80 cargos serão preenchidos em 2014 nas comarcas em que existe mais carência de pessoal ou menor número de Promotorias, nas Promotorias Regionais da Ordem Tributária e nas Promotorias de entrância especial com atuação na moralidade administrativa. Serão criados, ainda, 57 cargos técnicos, efetivos, a serem preenchidos por concurso público, e outros seis cargos comissionados para atender Promotorias de Justiça, Centros de Apoio Operacional e Administração Superior. A previsão é de que os cargos sejam preenchidos até o final de 2015 para se adequar ao planejamento do Ministério Público, cujo principal objetivo é atender a crescente demanda da sociedade no fortalecimento da democracia, da cidadania e o do desenvolvimento sustentável.
Para cumprir esses objetivos do planejamento, o MPSC leva em conta o seu orçamento e as previsões de gasto para os próximos anos. Esse planejamento tem como base o duodécimo, que é o percentual da arrecadação recebido pelos Poderes e órgãos. O repasse feito ao MPSC é de 3,91%. Esse percentual passou a vigorar a partir de 2012 com a retirada do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) da base de cálculo. Para compensar a retirada, houve um aumento no percentual de todos os Poderes e órgãos, mas o valor destinado a eles foi mantido. Esses valores dependem da arrecadação do Estado: se for maior, os recursos disponibilizados aos Poderes aumentarão. Se a arrecadação for menor, os recursos repassados também diminuirão.